Diferença nos cálculos de TCE e governo é de R$ 5 bilhões

Obstáculo para adesão à Recuperação Fiscal é o comprometimento da Receita Corrente Líquida

A diferença nos cálculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), utilizados como base pela Secretaria do Tesouro Nacional, e os sustentados pelo governo gaúcho, que negocia a adesão ao Plano de Recuperação Fiscal, é de praticamente R$ 5 bilhões.

O principal obstáculo à assinatura do contrato continua sendo a exigência da legislação federal relativa ao Plano, da necessidade de comprometimento de, no mínimo, 70% da Receita Corrente Líquida com a folha e o serviço da dívida. Segundo o TCE, o índice de comprometimento, em 2017, foi de 60,94%. O Piratini sustenta que atingiu 72,8% no ano passado. Informações obtidas com exclusividade pelo jornalista Lucas Rivas, da Rádio Guaíba, apontam os valores considerados pelo Executivo, que há anos são excluídos, por questões técnicas, do cálculo do TCE.

Segundo os dados, apenas com o pagamento de pensões, o Estado despendeu mais de R$ 2,8 bilhões em 2017. Com o imposto retido na fonte, de servidores da ativa, foram mais R$ 1,1 bilhão, além de outros R$ 900 milhões que estão diluídos nos demais pagamentos, como os repasses de quase R$ 25 milhões para auxílio-funeral. Nenhum destes valores é considerado nos cálculos de comprometimento da Receita Corrente Líquida pela Corte de Contas.

Se conseguir convencer a Secretaria do Tesouro Nacional a considerar os recursos gastos com os itens ignorados pelo TCE, o Piratini deve garantir a adesão, mas, paralelamente, assumirá o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que acarreta uma série de sanções. Caso o cenário venha a ser confirmado, o Executivo terá de adotar iniciativas para se enquadrar na LRF, entre elas, a possibilidade de demissões para baixar o custo com a folha.

O prazo para a adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal é de dois quadrimestres, isto é, praticamente coincidirá com o fim do mandato de José Ivo Sartori no Piratini. A adesão ao Plano viabiliza a suspensão das parcelas mensais da divida, que hoje não estão sendo realizadas por meio de liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo. O contrato permite também a ampliação da capacidade de endividamento do Rio Grande do Sul em pelo menos mais R$ 3 bilhões. O limite máximo é de 200% da Receita Corrente Líquida. Hoje, o Estado está em 212%.

Fonte: Correio do Povo

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