Regimento Interno Do Conselho Deliberativo

UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA – UNIÃO GAÚCHA

FUNDADA EM 09 DE MAIO DE 2005

Regimento Interno do Conselho Deliberativo

Aprovado em 09 de novembro de 2009

CAPÍTULO I

Dos fins, composição e organização.

Art. 1° – O presente Regimento Interno destina-se a normatizar, dentre outros, as responsabilidades e vedações desse colegiado, na forma estatutária e legal, ajustando-se às necessidades da UNIÃO GAÚCHA, visando a garantia da coerência, integridade e objetividade do referido órgão.

CAPÍTULO II
Da Coordenação dos Trabalhos.

Art. 2° – A condução dos trabalhos do Conselho Deliberativo será de responsabilidade da Coordenação Executiva da UNIÃO GAÚCHA composta, conforme o Art. 22 do Estatuto, pelos seguintes cargos:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral;
IV – Diretor Financeiro

CAPÍTULO III
Das atribuições da Coordenação Executiva no Conselho Deliberativo.

 Art. – São atribuições da Coordenação Executiva:

I – elaborar e divulgar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – convocar os membros do Conselho Deliberativo para as reuniões ordinárias e extraordinárias, designando, também, a data destas;
III – abrir e encerrar os trabalhos, mantendo a ordem no seu desenvolvimento, observando o Estatuto e o presente Regimento;
IV –  designar relator e comissões para procedimentos em geral;
V – conceder a palavra aos Conselheiros e demais participantes, se for o caso, por ordem de inscrição, observado o disposto neste Regimento;
VI – interromper o orador quando terminado o tempo previsto no artigo 9°, desviar-se do assunto ou infringir disposições estatutárias ou regimentais;
VII – suspender momentânea ou definitivamente a sessão, por deliberação do Conselho ou para manter a ordem;
VIII – encaminhar as votações, apurando-as com o auxílio do Secretário-Geral e anunciando o resultado;
IX – encaminhar a todos os membros do Conselho, definidos como tal no artigo 19 do Estatuto, as atas lavradas em sessão e a serem aprovadas para sugestões de correções.

CAPÍTULO IV
Das Reuniões Ordinárias

Art. – As Reuniões Ordinárias serão presididas pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.

Art. – As reuniões ordinárias ocorrerão na forma prevista no artigo 18, parágrafo único, do Estatuto.
Parágrafo único – O quorum mínimo para iniciar a sessão, e deliberar, é de um terço dos membros do Conselho, em primeira convocação, e, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Art. – O encaminhamento de questões à pauta das reuniões deverá observar antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de sua realização.
Parágrafo único – A Coordenação Executiva poderá deixar de incluir a proposta em pauta caso seja necessária a realização de alguma diligência para sua deliberação.

Art. 7° – Na data em que concluído o processo de elaboração da pauta previsto no artigo anterior, a pauta será enviada por e-mail às Entidades filiadas à UNIÃO GAÚCHA para conhecimento dos seus respectivos representantes.

Art. – A pauta observará:

I – verificação do quorum e abertura da reunião;
II – leitura de ofícios enviados e recebidos;
III – apreciação dos temas em pauta;
IV – aprovação da ata da sessão anterior;
V – propostas em geral.
VI – assuntos gerais, sem cunho deliberatório.
Parágrafo único: A ausência do Conselheiro implica concordância coma a matéria deliberada.

Art. – A palavra será concedida ao Conselheiro por ordem de inscrição, pelo período de 03 (três) minutos.
Parágrafo único: O aparte só será permitido mediante licença do orador, sendo computado em seu tempo.

Art. 10º – Da sessão será lavrada ata, de forma sucinta, dando notícia dos trabalhos, relatando suas ocorrências e reproduzindo, a requerimento, o teor integral de qualquer matéria, permitida a declaração escrita de voto.
Parágrafo Único – As atas serão assinadas pelo Presidente da sessão e pelo Secretário, remetidas a todos os membros do Conselho Deliberativo junto com a pauta.

CAPÍTULO V
Procedimento Disciplinar

Art.  11°  –  Perde-se a qualidade de Conselheiro:
a) pela desfiliação, a qualquer título, da sua Entidade da UNIÃO GAÚCHA
b) pela perda, a qualquer título, da qualidade de Associado da Entidade a qual pertence e que é filiada da UNIÃO GAÚCHA;
c) por pedido, encaminhado por escrito, da Entidade da qual o conselheiro é associado;
d) por pedido, encaminhado por escrito, do próprio Conselheiro;
e) por atraso da sua Entidade no pagamento de 3 (três) cotas mensais consecutivas;

§ 1º – A exclusão pela incidência nas alíneas de que trata este artigo é da competência da Coordenação Executiva.

§ 2º – No caso de infração à alínea “e”, a exclusão do Conselheiro deverá ser precedida de aviso por carta registrada, mediante AR, a fim de que, no prazo de tolerância que venha a ser dado, possa a entidade liquidar o seu débito, sob pena de sua desfiliação por decisão do Conselho Deliberativo.

§ 3º – Os Conselheiros excluídos não terão direito à restituição de qualquer contribuição paga à UNIÃO GAÚCHA, nem à indenização de qualquer espécie.

Art. 12 – A exclusão disciplinar decorrente da prática de ato que resulte em desprestígio da UNIÃO GAÚCHA ou prejuízo aos seus interesses será definida pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: Em caso de menor gravidade poderá ser aplicada a pena de advertência ou suspensão temporária, de trinta, sessenta, ou noventa dias, do exercício dos direitos de Conselheiro a serem aplicadas pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI
Da participação de pessoas não pertencentes ao Conselho Deliberativo

Art. 13 – Qualquer associado das Entidades Filiadas à UNIÃO GAÚCHA, desde que justifique e obtenha prévia autorização do Conselho Deliberativo, poderá comparecer à reunião ou fazer uso da palavra na forma do artigo 9°, como forma de dar suporte às deliberações ou ciência de fatos pertinentes.
Parágrafo único: Associado que não representa a Entidade no Conselho e que estiver participando da reunião nos termos do caput deste artigo° não terá direito a voto.

Art. 14 – O Conselho Deliberativo poderá convidar, a qualquer momento, colaboradores para participarem da reunião, para apoio ao exame de matéria específica. Parágrafo único: A Coordenação Executiva, nesse caso, formalizará o convite ao participante.

Art. 15 – Além dos participantes de que trata o artigo 19, do estatuto social, somente poderá participar pessoa na condição do artigo 13, deste Regimento. Parágrafo único: Os suplentes dos Conselheiros Titulares, representantes das entidades no Conselho Deliberativo, poderão participar das reuniões dessa instância, na qualidade de observadores, na qual poderão fazer uso da palavra pelo período de tempo regimental, sendo que, idêntica condição se aplica aos Suplentes de Titulares credenciados para as Assembleias Gerais que, eventualmente, compareçam à reunião deste Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VII
Dos Diretores Classistas e dos Conselheiros junto ao IPERGS

Art. 16 – Aos Diretores Classistas, oriundos da UNIÃO GAÚCHA, e seus Conselheiros indicados para representá-la junto ao IPERGS aplicam-se as seguintes recomendações:

§ 1º – Quanto ao desempenho, no âmbito do IPERGS:

  1. Diretorias e Conselheiros devem estar integrados, buscando trabalhar em equipe.
  2. Aos Conselheiros, titulares e suplentes, recomenda-se que compareçam a todas as reuniões do Conselho Deliberativo do IPERGS.
  3. Nos casos em que ocorra impossibilidade de o Conselheiro titular comparecer a alguma reunião do Conselho Deliberativo do IPERGS, deverá comunicar à secretaria da União Gaúcha, com pelo menos 24 horas de antecedência, para possibilitar a convocação  do Conselheiro suplente.
  4. Os Conselheiros, titulares e suplentes, devem remeter regular e ordinariamente as pautas do Conselho Deliberativo do IPERGS à União Gaúcha.
  5. O Conselheiro suplente deve comparecer a reunião do Conselho Deliberativo do IPERGS sempre que for convocado.
  6. A não comunicação prévia da impossibilidade de comparecimento, pelo conselheiro titular, ou suplente quando convocado, quando repetida por três vezes, consecutivas ou intercaladas, deverá ser submetida à apreciação em reunião ordinária da União Gaúcha, para a avaliação das justificativas e da necessidade de substituição do Conselheiro, titular ou suplente.
  7. Na apreciação das proposições apresentadas ao Conselho Deliberativo do IPERGS, o Conselheiro deverá, em seu voto e encaminhamentos, atender às posições da União Gaúcha.

Quando, no Conselho Deliberativo do IPERGS houver encaminhamento de questão relevante aos interesses dos servidores, sobre a qual não tenha havido posição da União Gaúcha, à medida do possível o voto de mérito deverá ser proferido somente após o encaminhamento da questão à União Gaúcha.

§ 2º – Quanto ao desempenho, no âmbito da UNIÃO GAÚCHA:

  1. Recomenda-se que os Diretores estejam presentes nas reuniões do Conselho Deliberativo da União Gaúcha, na medida da sua disponibilidade, comparecendo, em especial, quando CONVOCADOS.
  2. Os Diretores comunicarão previamente aos Conselheiros, representantes da União Gaúcha, e a União Gaúcha, os encaminhamentos a serem enviados ao Conselho Deliberativo do IPERGS, assim como as decisões que tiverem impacto sobre os interesses dos servidores.
  3. Conselheiros, titulares e suplentes, devem comparecer no mínimo a 75% das reuniões do Conselho Deliberativo da União Gaúcha, realizadas durante o ano de gestão da Entidade, que compreende os meses de maio a abril.
  4. Conselheiros, titulares e suplentes, devem relatar à União Gaúcha as deliberações e propostas discutidas no Conselho Deliberativo do Instituto, que sejam de interesse da União Gaúcha e dos servidores.
  5. Os Diretores e Conselheiros, titulares e suplentes, devem apresentar, nos meses de outubro e abril de cada ano um relatório de suas atividades para avaliação da União Gaúcha.

CAPÍTULO VIII
Das Comissões

Art. 17 – Compete ao Conselho Deliberativo designar Grupos de Trabalho, denominadas Comissões, obedecendo as diretrizes de funcionamento da Entidade, para a elaboração de trabalhos e estudos técnicos e legais que subsidiem posicionamentos da UNIÃO GAÚCHA.

§ 1ºAs Comissões têm liberdade para estabelecer sua melhor forma de funcionamento, porém qualquer decisão ou ação deve ser encaminhada para aprovação do Conselho Deliberativo antes da sua execução.

§ 2ºAs Comissões adotarão no seu funcionamento, no que couber, as normas deste Regimento Interno.

CAPÍTULO IX
Disposições Finais

Art. 18 – O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação pelo site da UNIÃO GAÚCHA e também por e-mail às Entidades Filiadas.

Art. 19 – Aprovado na reunião do Conselho Deliberativo de 09 de novembro de 2009.

Celso Malhani de Souza,
Presidente.