DIÁLOGO: O MODO DE ASSEGURAR A PREVIDÊNCIA PÚBLICA

Pio Giovani Dresch – Presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

A ideia de previdência social e pública, que nasceu dos movimentos trabalhistas do final do século XIX e início do século XX, assegurou seu lugar no Estado de bem estar social e permaneceu como um conceito inquestionável até o momento em que o neoliberalismo voraz viu nos fundos previdenciários uma possibilidade a mais para maximizar seus lucros num campo ainda protegido das privatizações.
A partir dos anos 80, diversos países que serviram de cabeça de ponte para o novo jeito de governar, que retirava o Estado dos seus compromissos elementares, privatizaram a previdência, muitas vezes com consequências nefastas, como a quebra de seguradoras, que deixavam sem proteção os segurados. Isso aconteceu do nosso lado, no Chile e na Argentina.
Aconteceu também no Brasil com alguns fundos privados, como o Aerus e o Portus, embora ainda pública a previdência. Mesmo assim, a reforma da previdência, cuja legitimidade foi colocada em xeque pelo recente processo do mensalão, abriu idêntico caminho. Embora gere perplexidade que isso tenha sido patrocinado por um partido de esquerda, num momento em que o próprio neoliberalismo havia se esgotado, não poucos apontaram por trás da decisão o interesse de fundos de pensão de estatais, dirigidos por próceres do partido dirigente.
Em mais um passo nessa caminhada, recentemente foi aprovada em Brasília a criação do Funpresp, estranho híbrido, que mantém direção pública, mas transfere seus recursos para a gestão privada.
O modelo ainda não chegou ao Rio Grande do Sul, onde a recente criação do Fundoprev ao menos assegurou a manutenção do caráter público da previdência, no que se manteve a coerência do Governo do Estado, que, sob aplauso da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, vem sustentando discurso em defesa da previdência pública.
Por isso, ouvem-se com preocupação rumores vindos de gabinetes governistas, que localizam na possibilidade de derrota judicial do aumento da alíquota o mote para a previdência complementar, eufemismo utilizado para a privatização.
Não parece adequado que, notadamente quando o motivo da ação judicial está na falta de demonstração da necessidade de aumento, a resposta se localize não na busca de fundamentos sólidos que justifiquem a alteração da alíquota, mas num discurso que mais parece chantagem contra quem exerce o direito à ação.
A União Gaúcha foi constituída para defender a previdência pública. Não está entre seus objetivos a defesa intransigente e obtusa de alíquotas insuficientes para assegurar a saúde do sistema. Por isso, reafirma seu compromisso na busca de soluções sempre que estiver demonstrado algum desequilíbrio.
Este é o propósito que a move, e o diálogo é um dos seus motores. Foi por isso que recentemente apresentou no CDES uma proposta de consolidação do regime próprio de previdência do Estado, e é com o mesmo propósito que se dispõe a discutir com o Governo todas as propostas de alteração de regras da previdência, mesmo de elevação de alíquotas, sempre que houver cálculos que se proponham demonstrar a necessidade de fazê-lo.

Fonte: Correio do Povo – 20/11/2012

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