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Após debates e forte pressão das entidades na Audiência Pública realizada no dia 1 de novembro na Assembleia Legislativa, os parlamentares retiraram, na tarde desta terça-feira (7), o regime de urgência (artigo 62) dos PLC 206 e 207, que tratam da reestruturação do Instituto de Previdência Social do Estado (IPERGS). De acordo com o líder

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Tribunais de Contas e de Justiça reclamam da falta de diálogo e clareza no texto enviado à Assembleia FÁBIO SCHAFFNER Em busca de entendimento visando a aprovação da divisão do IPE, o governo do Estado deve retirar a urgência de dois projetos do pacote tramita na Assembleia. O assunto será discutido durante reunião na manhã desta segunda-feira (6)

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    Há pouco menos de um mês a equipe diretiva do IPERGS e o governo apresentaram ao público um projeto de Especialização do Instituto que o divide em duas autarquias, IPE-SAÚDE e IPE-PREVIDÊNCIA, com administrações próprias. Preocupados com esta questão, os membros da União Gaúcha realizaram hoje (6/09), uma audiência com o chefe da Casa Civil,

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  O presidente da União Gaúcha e da Ajuris, Gilberto Schäfer, acompanhado da vice-presidente da entidade representativa dos Juízes, Vera Deboni, visitou o governador José Ivo Sartori nesta quarta-feira (16).  Durante audiência para entrega de convites do aniversário de 73 da Associação, o presidente Schäfer manifestou a preocupação das entidades com as mudanças no Instituto de Previdência do Estado.

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O governo do Estado está encaminhando à Assembleia Legislativa propostas para remodelação do Instituto de Previdência do Estado (IPE). Os projetos estão alinhados ao Plano de Modernização do Estado e buscam maior eficiência no atendimento aos beneficiários do Instituto. O principal objetivo é profissionalizar a gestão, para qualificar e fortalecer tanto a previdência como a

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  O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 10, portaria que regulamenta os procedimentos para a renegociação da dívida dos Estados e Distrito Federal com a União, conforme prevê a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016. Pela legislação, os entes federativos poderão alongar em até 20

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