Recurso da PGE que buscava permitir realização foi rejeitado a oito dias da data prevista
22/03/2021 – 18h34minAtualizada em 22/03/2021 – 18h34min
MARTA SFREDO
Nesta segunda-feira (22), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que havia concedido liminar suspendendo o leilão de privatização da CEEE-D, marcado para a próxima semana, reiterou a decisão ao deliberar sobre recurso apresentado pelo governo do Estado.
O pedido de reconsideração apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi negado por não ter “justificativa, tampouco comprovada a necessidade de reforma da decisão neste momento”.
A ação popular foi apresentada por meio do escritório Bertelli Advocacia. Conforme a deliberação, faltou sustentação para a principal tese do recurso:
“Em que pese sustente o Estado a iminente extinção da concessão da Aneel, o que, sem a menor sombra de dúvidas, acarretaria importantes reflexos negativos para o Estado do Rio Grande do Sul, nada veio aos autos a fim de comprovar tal alegação”.
O foco da ação popular movida por dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública é a operação de “perdão” de parte da dívida de ICMS da CEEE-D., que envolve a holding do sistema, a CEEE-Par. Conforme a relatora do caso na 2ª Vara Cível, “a matéria trazida à apreciação é complexa e necessita de dilação probatória, bem como todos os esclarecimentos acerca do noticiado edital. Conforme sustentam os autores, a CEEE-Par é uma empresa virtual e que, além de tudo, não possui patrimônio líquido para fazer frente à operação pretendida. No ponto, postularam, inclusive a juntada dos balanços completos dos últimos cinco anos da CEEE-Par, o que ainda não consta nos autos”.
Conforme a PGE, ainda existe a possibilidade de apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o prazo começa a apertar, porque faltam apenas oito dias para a data do leilão, marcado para 31 deste mês.
foto GZH