Nota Pública sobre o PLC 12/21

Senhores Deputados e Sociedade Gaúcha!

As 27 entidades que compõem a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, vêm a público pedir aos parlamentares que não votem a favor do Projeto de Lei Complementar nº 12/2021. Tal projeto representa, na prática, uma autorização concedida pelo parlamento gaúcho para que o Estado faça adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As regras desse contrato são rígidas, não permitem negociações, estão estabelecidas nas leis complementares federais nº 159 e 178. Muitas dessas regras se referem à austeridade fiscal, orbitando na legitima discricionariedade dos governos eleitos.

Contudo, o cerne da presente nota, é problematizar outras regras de adesão. Aquelas que transcendem a legítima discricionariedade dos governos e alcançam medidas gravosas contra o Estado e a sociedade gaúcha. Em especial que abra mão de discussões judiciais sobre a dívida pública e a supressão de ente autônomo dentro do pacto federativo.

Nesse sentido, é que se faz o alerta à responsabilidade dos deputados e deputadas sobre a gravidade do que será apreciado.

Se não observados esses aspectos, o resultado dessa adesão será a redução dos orçamentos em áreas finalísticas como saúde (em tempos de pandemia), educação, segurança pública e acesso à Justiça, entre outros, para pagar uma dívida abusiva, sem contrapartidas, para o conjunto da sociedade gaúcha.

Consta expressamente previsto no § 3º do art. 3º da LC 159/2016, que o Estado do Rio Grande do Sul abra mão de questionar judicialmente a dívida pública a partir da adesão ao RRF. Assim, iniciativas como a ACO 2755 do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela suspensão do pagamento da dívida e o ajuste das distorções produzidas por índices econômicos indevidos, não poderão mais prosperar. Justamente, a lógica que nos trouxe até aqui, o anatocismo (juros sobre juros) entre entes federativos e a ausência de mecanismos que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro, continuará se perpetuando.

Inclusive, a própria sociedade gaúcha, através da OAB-RS, com a ACO 2059, questiona o anatocismo em ação no STF, onde peritos já demonstraram sua abusividade. Logo, não é razoável uma situação de interdição da via judicial para discutir a dívida pública, onde convalida-se os montantes até aqui, sem questioná-los e abre-se mão de discutir futuramente os eventuais desequilíbrios econômico-financeiros.

Nos termos do art. 6º da LC 159/2016, haverá um Conselho de Supervisão tripartite, com duas indicações da União e uma do Estado, com ingerência sobre os orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

Na prática, trata-se de uma submissão do Estado aos interesses da União, uma espécie de intervenção federal. Ignora-se assim as realidades regionais, as características próprias da sociedade gaúcha, ligadas a um território específico, com demandas e urgências peculiares. Aos futuros governantes do Estado restará à submissão por pelo menos 10 (dez) anos, ao referido Conselho, sem legitimidade do voto democrático.

Finalmente, apela-se aos deputados e deputadas que não submetam a sociedade gaúcha à condição de penúria e pauperização, carreando recursos orçamentários da educação, saúde para regras abusivas de endividamento. Apelamos que não aprovem o PLC 12/2021 nos termos colocados. São tempos de pandemia, de recursos para vacinação.

A justificativa de austeridade, não pode ser utilizada para acobertar a transferência de recursos da população para um sistema de endividamento sem contrapartida pública, reproduzindo uma dominação desarrazoada do sistema financeiro. A solução para o endividamento do Estado do Rio Grande do Sul passa por não abrir mão de questionar judicialmente a dívida e garantir sua autonomia como ente federado, representando a sociedade gaúcha nas suas particularidades.

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