A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública vem a público defender o cumprimento do conjunto de normas que estabelecem a remuneração dos prestadores de serviços do IPE-Saúde (Instruções Normativas nº 01,02, 03, 04, 05 e 06 de 31/01/2024 veja o link: https://www.ipesaude.rs.gov.br/instrucoes-normativas), ou seja, a adoção da nova tabela de precificação de medicamentos, dietas, diárias e taxas e que são utilizados pelos hospitais aos beneficiários do IPE Saúde. As normativas corrigem distorções nos valores praticados pelos hospitais e conferem maior transparência na relação com prestadores de serviço.
Lamentavelmente, o governo estadual, cedendo a pressões e ameaças de suspensão dos serviços prestados por parte de alguns hospitais, postergou a adoção da implementação da nova metodologia, fato que foi amplamente noticiado pela mídia. Cumpre lembrar que a Lei Complementar 15.970/2023, aprovada em outubro com a justificativa de reestruturar o modelo de financiamento do IPE-Saúde, já onerou sobremaneira os segurados do sistema estadual de saúde. Na ocasião, a União Gaúcha posicionou-se de modo contrário à iniciativa, advertindo sobre os riscos de evasão de segurados, alegando a insustentabilidade do modelo e, inclusive, apontando alternativas. Dentre os argumentos do governo para obter a aprovação do Parlamento Gaúcho estava justamente a afirmação de que a proposta viabilizaria uma remuneração adequada aos prestadores de serviços. Tal adequação seria financiada pelos novos valores de contribuição dos titulares e da cobrança dos dependentes, permitindo, com isso, a eliminação de subsídios cruzados que dependiam de sobrepreços dos insumos como forma de compensar os serviços prestados.
Os subsídios cruzados aumentam os riscos de cobranças abusivas, cabendo a análise aprofundada pelos órgãos competentes. A aplicação da nova tabela que cumpre as normativas, acabou tendo a sua aplicação postergada. Na *comparação com os valores cobrados do IPE pelos hospitais, é possível verificar que alguns dos medicamentos chegam a 7.800% dos valores praticados no mercado. Como é o caso do Ambisome, usado para tratar infecções fúngicas graves. Neste caso, o hospital compra por R$ 27,32 a caixa de 50mg e cobra do IPE Saúde, a exorbitância de R$ 2.139,18. Toma-se o exemplo também do Nausedron, utilizado para náuseas, que o hospital compra por R$ 2,24, mas cobra R$ 37,64 do IPE Saúde e a Azitromicina, usado para infecções, os hospitais compram por R$ 20,33 e cobram do IPE R$ 134,83, com uma margem de 563,2% de lucro.
Com a postergação da aplicação das novas tabelas de remuneração, os segurados do IPE-Saúde estarão sobretaxados e mantendo um modelo de financiamento baseado em sobrepreço dos insumos. O assunto foi tema de debate e de votação na reunião no Conselho Administrativo do IPE Saúde, onde a União Gaúcha possui dois representantes. A bancada que representa os servidores públicos é contrária a essa prorrogação e votou por unanimidade contra o novo prazo estipulado pelo governo, que transferiu de 1º de março para 1º de abril a aplicação da nova tabela.
O encaminhamento dado pelo governo prejudica a sustentabilidade do IPE-Saúde, afetando gaúchos e gaúchas. A pressão política de parte dos hospitais não parece ser razão suficiente. Isso porque o governo não esclarece qual a lógica de manter uma remuneração de insumos tão discrepante das práticas de mercado em um cenário onde já aumentou a contribuição dos usuários e remuneração dos procedimentos para prestadores de serviços. Cientes do momento crítico pelo qual passam os segurados e de todo o esforço que a diretoria do IPE-Saúde vem envidando para manter a higidez e a qualidade na prestação dos serviços, reivindicamos a aplicação imediata das normativas aprovadas pelo IPE-Saúde com o respaldo do governo.
A União Gaúcha continuará acompanhando o tema, principalmente através de seus representantes no Conselho de Administração do IPE-Saúde e adotando as medidas necessárias para o cumprimento das normativas.
União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública
Mário Rheingantz
Presidente
______________________________________________________
*Comparação dos preços da tabela BRASINDICE e LPM (IN 06/2024 -IPE saúde)