Manifestação da Secretaria da Previdência sobre o projeto será incluída nas ações judiciais; PGE garante que regra é constitucional
01/09/2020 – 08h01min
Atualizada em 01/09/2020 – 08h01min
PAULO EGÍDIO
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Sancionada pelo governador Eduardo Leite há uma semana, a lei que criou um benefício especial para a migração de regime previdenciário e reestruturou os fundos de aposentadoria do Estado será questionada na Justiça pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, que representa os servidores estaduais.
Alegando que a modificação na estrutura de fundos é inconstitucional, a entidade tentará anular a medida no Tribunal de Justiça (TJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, já entregou representação sobre o assunto ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC-RS). À coluna, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que a nova lei não viola nenhum dispositivo constitucional.
Além de tentar derrubar a lei, as ações judiciais pleitearão que seja concedida liminar impedindo o Estado de transferir recursos do Fundoprev (que reúne contribuições de quem ingressou no serviço público a partir de julho de 2011) para o fundo financeiro, que é custeado pelo caixa do Estado. Na prática, a medida representa um alívio de caixa para o governo.
— Uma vez utilizado o dinheiro, ficará muito difícil recompor o Fundoprev. Esses recursos estão lastreados em títulos de longo prazo. Além da perda de rendimento, o Estado não conseguirá um investimento semelhante — diz o desembargador Cláudio Martinewski, presidente da União Gaúcha.
Entre os argumentos que embasarão as ações judiciais, está a manifestação da Secretaria da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, que avaliou que a medida proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia em 12 de agosto contraria normas constitucionais.
“O modelo proposto, ao possibilitar a transferência de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, não atende os comandos normativos estabelecidos (art. 167, XII da Constituição Federal, art. 9º, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º da Lei nº 9.717/1998 e art. 60 da Portaria MF nº 464/2018), que veda qualquer espécie de transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição após instituída a segregação de massas”, escreveu o secretário de Previdência Narlon Nogueira, em comunicado ao presidente do IPE PREV, José Guilherme Kliemann, datado de 13 de julho.
— Esse é um dado de extrema relevância que o governo não trouxe ao debate público durante a tramitação do projeto, o que é de certa gravidade — pondera Martinewski.
Conforme o desembargador, caso a Secretaria da Previdência não concorde com a nova lei, pode deixar de fornecer o certificado de regularidade previdenciária ao Estado, o que interferiria no repasse de recursos da União ao Rio Grande do Sul.
Além disso, o presidente da União Gaúcha sustenta que a proposta deveria ser deliberada pelo conselho de administração do IPE Prev.
O que diz a PGE
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa garantiu que a lei não viola nenhum dispositivo constitucional. Segundo ele, a vedação mencionada pela Secretaria da Previdência diz respeito à utilização de recursos do fundo sem a chamada segregação de massas (separação de servidores em diferentes regimes).
— No caso em que estamos tratando, houve uma ressegregação de massas e, por essa razão, o dinheiro acompanha a massa (grupo de servidores).
O procurador admitiu que a Secretaria da Previdência pode retirar o certificado de regularidade previdenciária do RS, mas ponderou que os motivos apresentados pela pasta não oferecem respaldo legal para o bloqueio de recursos ao Estado:
— Essa possibilidade nós não enxergamos porque temos a convicção de que está juridicamente correta a ressegregação de massas e as imposições trazidas pela Secretaria da Previdência não têm respaldo na lei. Estão criadas por exigências não razoáveis da própria secretaria.
Entenda o projeto
Aprovado pelos deputados após tramitar em regime de urgência, o projeto questionado pela União Gaúcha criou um benefício especial para os servidores com salário acima do teto do INSS que migrarem para o regime de previdência complementar. Ao mesmo tempo, o governo ficou autorizado a transferir para o fundo financeiro que custeia as aposentadorias e pensões os recursos depositados no fundo previdenciário criado no governo Tarso Genro, e que estão na casa de R$ 2 bilhões.
O governo só poderá usar esses recursos para pagar aposentadorias e pensões, até o limite do déficit mensal, que é de cerca de R$ 850 milhões. De qualquer forma, representa um alívio no caixa, já que parte da folha poderá ser paga com esse dinheiro.
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