Reingresso dos servidores ao IPE Saúde tem cobrança questionável pela União Gaúcha

O reingresso do servidor público no IPE Saúde, as alíquotas de contribuição como optante, as ADINs da União Gaúcha contra a Lei Complementar n.º 15.511, de 24 de agosto de 2020, foram um dos temas debatidos pelo colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, em reunião virtual, na manhã desta segunda-feira (31).

A presidente do Sinapers, Kátia Moraes e o vice-presidente da ASJ/RS, Luis Fernando Alves da Silva, ambos membros do Conselho de Administração do IPE Saúde e IPE Prev, respectivamente, representantes da UG, relataram que, embora a Lei 15.145 admita o reingresso do servidor ao sistema, ele passa a pertencer, equivocadamente, à categoria de optante, contribuindo assim com 7,2% do salário enquanto que, se retornasse ao sistema como servidor, contribuiria com 3,1 % e o governo com 3,1% (paritária do Estado).  Portanto, eles alertam que a cobrança é mais que o dobro do que é previsto na lei.

No entendimento do presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski, a medida é errônea e, em razão disso, a entidade irá propor uma medida administrativa e, se necessário, uma ação judicial.

LC 15.511/20

Além de debater as ADINs, estadual e federal, contra a LC 15.511/20 (ex-PLC 148/20) que autoriza o Estado a transferência dos recursos do Fundoprev para o Regime Financeiro, os dirigentes também aprovaram a redação de uma Nota Pública, elaborada pela União Gaúcha, onde informa que a Secretaria da Previdência já havia emitido parecer contrário ao então PLC 148/20, no dia 13 de julho, pouco menos de um mês antes da sua aprovação, na Assembleia Legislativa. A nota será encaminhada ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público de Contas e imprensa.

Os servidores também abordaram as questões do RPPS e pensão e aposentadoria por incapacidade permanente em decorrência do exercício da função.

Compartilhe