União Gaúcha recorre da decisão do Supremo sobre reforma da Previdência no Estado

União Gaúcha decide recorrer da decisão do Supremo sobre reforma da Previdência no EstadoA União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, através da representação do escritório Ayres Britto, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (Agravo Interno), da decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), deferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da legislação em vigor no Estado sobre a Reforma da Previdência (LC 15.429/2019 e EC 78/2020).
O texto de 17 páginas reafirma a decisão do TJRS de inconstitucionalidade na nova lei imposta no Estado, ferindo a Constituição Federal. São quase 10 pontos levantados pelo escritório que sugere, mediante o Agravo Interno, decisão de colegiado da corte.

Entende o caso:
A ação foi promovida pela União Gaúcha e por outras sete entidades associativas, mais o Cpers Sindicato, são elas: Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep, Sindifisco.
A ação foi protocolada em 12 de fevereiro contestando a legislação aprovada em dezembro de 2019 pela Assembleia Legislativa. Em sua sustentação, a ADI faz cinco questionamentos, entre eles o que envolve a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais.
Em despacho no dia 23 de março, o relator da ação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcialmente medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que decidiu por suspender a decisão do desembargador Ulhein, do dia 21 de abril.

Veja o texto:

Agravo Interno

 

Assessoria de Imprensa da UG

Gilvânia Banker

União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *