Grupo de estudos vai analisar reajustes do IPE-Saúde

 

0309-ariNa reunião desta segunda-feira (3/9), o colegiado que compõe a União Gaúcha debateu assuntos ligados ao Comitê de Investimentos e ao IPE-Saúde. Para detalhar os artigos da Lei 15.145/18, foi decidida a criação de um grupo de estudos para analisar os artigos 25,36 parágrafo 2º, artigo 46, todos ligados a reajustes do IPE-Saúde. “Queremos analisar o viés de sustentabilidade e verificar se não se trata de uma espécie de gatilho”, disse o presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski.

O grupo de estudos será formado por Juliana Lavigne (Adpergs) e Kátia Moraes (Sinapers), Paulo Gnoatto (IPERGS), Luís Fernando Alves dos Santos (ASJ/RS). A entrega do estudo está agenda para o dia 22 de outubro

O diretor de Investimentos e de Benefícios do IPE-Prev, Ari Lovera, apresentou as alterações na lei que instituiu o Comitê de Investimentos. Entre os assuntos, a falta de recursos e de pessoal no IPERGS tomou boa parte da atenção dos dirigentes, tema que vem sendo recorrente nas reuniões da União Gaúcha.

 

O que diz os artigos da Lei 15.145/18:

 

Art. 25 – Do Reajuste das Mensalidades do IPE Saúde

A Diretoria do Instituto deverá requisitar estudos técnicos e atuariais para subsidiar revisões da estrutura e rol de cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, no mínimo a cada 2 (dois) anos, com vista à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiro do Sistema assistencial IPE Saúde

 

Art. 36 – Das Fontes de Custeio do IPE Saúde Art. 36. As receitas do Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS –, criado pela Lei Complementar n.º 12.066/04, serão utilizadas, obrigatória e exclusivamente, para cobertura dos serviços e manutenção do IPE Saúde, sob pena de responsabilização de seus gestores, nas esferas cível, penal e administrativa.

 

Art. 46. A tabela própria dos procedimentos médicos, para todas as modalidades de assistência, será revisada Porto Alegre, Sexta-feira, 6 de Abril de 2018 Diário Oficial 37 num período não superior a 2 (dois) anos quanto aos valores previstos, visando à manutenção do equilíbrio econômico financeiro entre o IPE Saúde e os prestadores de serviços.

 

Gilvânia Banker

Assessoria de Imprensa da UG

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