Entidades não descartam de intervenção jurídica para o Decreto 54.212/2018

Um dos assuntos em pauta na manhã desta segunda-feira (10/09) foi o Decreto 54.212/2018, assinado em 4 de setembro pelo governador José Ivo Sartori, que disciplina os procedimentos de indicação e de designação dos representantes dos segurados para a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev.

As entidades, mais uma vez, lamentam que o regramento tenha sido elaborado de forma unilateral, sem qualquer diálogo com os representantes dos servidores, ou mesmo com o remanescente Conselho Deliberativo e Direção Executiva do IPE. De outro lado, discordam de alguns pontos, “havendo clara intenção de enfraquecimento do Conselho”. “Há uma preocupação com este Decreto e, por esta razão, está em análise uma eventual intervenção judicial, se o grupo assim o entender”, declarou o presidente da União Gaúcha, Cláudio Martinewski.

A atual legislação modifica a estrutura e a competência do Conselho Deliberativo do IPERGS, criado anteriormente à divisão da autarquia em IPE-PREV e IPE-Saúde. O Decreto foi amplamente analisado e discutido e estará na pauta da próxima reunião para que se analise as ações necessárias, de modo a não prejudicar os servidores e beneficiários do IPERGS.

 

Assessoria de Imprensa da UG

Gilvânia Banker

GE7 Produtora & Comunicação Ltda

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