Previdência Complementar e divisão do IPE preocupam União Gaúcha

 

becharaA União Gaúcha vem acompanhando com atenção as alterações na Previdência e vê com preocupação o regime de previdência complementar, previsto na lei estadual 14.750/15. No último dia 18, encerrou oficialmente o prazo para a adesão ao novo regime. Na manhã desta segunda-feira (21), convidado pela UG, o Diretor-Presidente do RS-Prev, Ivan Bechara, apresentou dados e esclareceu dúvidas sobre o funcionamento do benefício, que completou um ano de existência no último dia 19 e conta, até o momento, com 120 servidores no plano RS-Futuro

Bechara esclareceu temas como a facultatividade da inscrição no fundo e as quatro modalidades de benefício: aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício de longevidade. Ele destacou, ainda, a possibilidade de portabilidade dos recursos do fundo, com a transferência do saldo para outra instituição – pública ou privada, desde que mantenha o caráter previdenciário, ou a possibilidade de saque do valor da contribuição dos servidores, nesse caso sem o percentual patronal e sem isenção de imposto de renda.

Para o presidente da União Gaúcha e Ajuris, Gilberto Schäfer, é necessário que as pessoas avaliem com precisão a sua opção. Segundo ele, existem riscos por ser “um sistema incipiente, que ainda tem muitas questões pendentes e que precisam ser resolvidas, como o valor indefinido do benefício, especialmente em caso de morte, invalidez ou sobrevida, considerando que o fundo parte de uma tabela de longevidade”. O presidente frisou que em uma análise inicial, as projeções de rentabilidade da Fundação, de 4,5% anual, feita pelo Governo está superestimada, além de sinalizar para muitos anos de trabalho até a aposentadoria.

Neste sentido, o magistrado apontou, ainda, a preocupação com os reflexos do RS-Prev que pode exercer nos atuais sistemas previdenciários e a necessidade de reabertura do prazo de adesão.

 

IPERGS e a divisão em duas autarquias:

ariNa terça-feira (15/08), o governo anunciou a proposta de remodelação do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS). Os projetos que foram encaminhados à Assembleia Legislativa preveem a divisão do IPERGS em duas autarquias independentes, o IPE Prev e o IPE-Saúde. Para o presidente Gilberto Schäfer causa estranhamento que uma semana após o anúncio por parte do governador José Ivo Sartori, o Executivo não tenha apresentado as minutas dos PLs, especialmente porque se tratam de proposições que afetam todos os Poderes.

O diretor de Previdência do IPERGS, Ari Lovera, informou que serão apresentados cinco projetos de lei: dois definindo as novas estruturas, dois (2) com a parte da legislação previdenciária e do plano de saúde e um (1) para tratar dos planos de cargos e salários. Para Lovera, um dos méritos da proposta do Governo do Estado é o foco na especialização: “Temos que nos especializar para fazer uma boa gestão na área de previdência. A estrutura atual não consegue atender o mínimo necessário”.

Devido à complexidade da matéria e a importância do assunto para a instituição, o tema voltará a ser debatido na UG nas próximas semanas.

 

Previdência Complementar – Como funciona:

1) se o servidor optar por permanecer no regime previdenciário “antigo”, de modo que seus benefícios a serem concedidos pelo regime público do Estado (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS) não sejam limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), teto este que, atualmente, está fixado em R$ 5.531,31, neste caso, as contribuições mensais ao RPPS/RS continuam a incidir sobre o total da remuneração e, ao se inscrever no Plano da RS-Prev, o servidor estará na categoria de Participante Individual, que não tem patrocínio do Estado; ou

2) se o servidor escolher seu reenquadramento no novo modelo previdenciário do Rio Grande do Sul, o que pode ser feito apenas até a data limite de 18 de agosto de 2017, mediante opção irrevogável e irretratável, como previsto na Lei Complementar 14.750/15, neste caso, o servidor que for enquadrado no novo modelo terá seus benefícios de aposentadoria e pensão a serem concedidos pelo RPPS/RS limitados ao teto do RGPS. Igualmente, as contribuições mensais ao RPPS/RS incidirão sobre R$ 5.531,31, valor atual do teto, e não sobre o total da remuneração do servidor. Para complementar o valor dos benefícios que serão recebidos do regime público, o servidor poderá aderir ao Plano RS-Futuro, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder o teto do RGPS, sendo que, neste caso, ele também receberá no Plano a contribuição Estado, no mesmo valor da sua, até o limite de 7,5% da remuneração que ultrapassa o teto.

Para exemplificar as opções acima, utilizaremos o valor de remuneração de R$ 7.000,00:

  1. A) No primeiro caso (item 1 acima), o servidor continuará destinando 14% de sua remuneração mensal para o RPPS/RS, ou seja, R$ 980,00. Se optar pela inscrição no Plano RS-Futuro, ele também fará uma contribuição mensal à RS-Prev, que terá como base o total de sua remuneração. Por exemplo, se optar pelo percentual de 4,5%, a contribuição do servidor para a RS-Prev será de R$ 315,00. Assim, quando puder requerer sua aposentadoria, ele receberá tanto o benefício que for concedido pelo RPPS/RS (não limitado ao teto do RGPS), quanto o benefício da RS-Prev, cujo valor será calculado de acordo com o saldo que tiver sido acumulado e rentabilizado em conta individual no Plano RS-Futuro ao longo dos anos.
  2. B) No segundo caso (item 2 acima), o servidor destinará ao RPPS/RS o percentual de 14% da parcela de sua remuneração até o limite do RGPS. Ou seja, sua contribuição previdenciária ao Estado será de R$ 774,38 (14% x R$ 5.531,31). Se ele optar pela inscrição no Plano RS-Futuro, fará uma contribuição mensal à RS-Prev, que terá como base o valor da remuneração mensal que exceder o teto do RGPS: R$ 1.468,69 (R$ 7.000,00 – R$ 5.531,31). Escolhido o percentual de 7,5%, sua contribuição para o Plano RS-Futuro será de R$ 110,15. O Estado, enquanto patrocinador da RS-Prev, depositará para o servidor outros R$ 110,15 na RS-Prev. Desta forma, além do benefício limitado ao teto do RGPS a ser concedido pelo RPPS/RS por ocasião da aposentadoria, o servidor receberá da RS-Prev um benefício complementar, cujo valor será calculado de acordo com o saldo que tiver sido acumulado em conta individual na RS-Prev através das contribuições próprias e das contribuições patronais, acrescidas da rentabilidade que se obtiver ao longo dos anos.

Outros exemplos e simulações podem ser feitas através do Simulador de Previdência – Simprev/RS, da Secretaria da Fazenda, disponível em www.simprev.rs.gov.br.

(fonte: Site do RS Prev)

Leia pdf da apresentação do Diretor-Presidente do RS-Prev:

Simulador da Previdência RS

RS-PREV – Previdência Complementar

 

Assessoria de Imprensa da UG

GE7 Produtora & Comunicação Ltda

Gilvânia Banker

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