Senado: CCJ aprova diretas se Presidência vagar até 1 ano antes do fim do mandato

EC prevê eleição direta se posto vagar nos 3 primeiros anos do mandato, e não apenas nos 2 primeiros anos, como prevê atualmente a lei. Início da validade da PEC gera divergência no Senado.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga nos três primeiros anos do mandato. A eleição direta ocorreria caso os cargos de presidente e vice-presidente fiquem vagos até um ano antes do fim do mandato.

A CCJ é responsável por analisar se os projetos apresentados no Senado ferem algum princípio da Constituição. Com o aval obtido dos integrantes do colegiado, a PEC agora será enviada ao plenário do Senado.

Atualmente, a legislação prevê a realização de eleições diretas somente se o presidente e o vice-presidente da República se afastarem do comando do Palácio do Planalto nos dois primeiros anos do mandato.

Na hipótese de a Presidência ficar vaga no último biênio, a Constituição estabelece que deve ser feita uma eleição indireta por meio do Congresso Nacional em até 30 dias da data da vacância.

A PEC aprovada nesta quarta pela CCJ – apresentada no ano passado pelo senador Reguffe (sem partido-DF) – altera o artigo constitucional que trata da vacância da Presidência.

A proposta do parlamentar do Distrito Federal determina que, na ausência definitiva do presidente e do vice, o Congresso elegerá indiretamente o chefe do Executivo federal somente se a vacância ocorrer no último dos quatro anos de mandato.

Divergência

A aprovação da PEC das Eleições Diretas na CCJ do Senado se deu a após um acordo entre a base aliada do presidente Michel Temer e a oposição.

O relator do texto na comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), chegou a apresentar um substitutivo (relatório paralelo ao do autor do projeto) com mudanças que, teoricamente, permitiriam eleição direta já em 2017, caso Temer deixe o Palácio do Planalto até o fim de dezembro.

No entanto, diante da ameaça de o colegiado aprovar um terceiro parecer – elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) –, o petista recuou e recomendou a votação do texto original da PEC.

Entre outras alterações, o relatório redigido por Lindbergh, que nem chegou a ir à votação, alterava um artigo do texto de Reguffe que tratava sobre a entrada em vigor da mudança constitucional.

Há uma divergência entre governistas e oposicionistas sobre se a eventual alteração na Constituição para especificar uma nova regra para vacância da Presidência se enquadraria nas normas previstas para alterações no processo eleitoral.

Se for considerada uma mudança no processo eleitoral, qualquer modificação neste sentido, segundo a carta constitucional, precisa entrar em vigor, pelo menos, um ano antes da data da eleição. Neste cenário, mesmo se fosse aprovada neste ano, a PEC de Reguffe não teria validade para uma eventual renúncia, cassação ou impeachment de Temer.

Por outro lado, os integrantes da oposição avaliam que a PEC de Reguffe não propõe mudanças no processo eleitoral, e sim sobre vacância da Presidência. Com base nesta interpretação, os oposicionistas acreditam que a emenda constituonal das eleições diretas já valeria para uma eventual saída do atual presidente da República em 2017.

A versão original da PEC do parlamentar do Distrito Federal diz que a alteração na Constituição passa a valer “na data de sua publicação”.

Já o substitutivo de Lindbergh destacava que a mudança constitucional entraria em vigor na data de sua publicação, “não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal”, que faz referência às alterações no processo eleitoral.

E trazia ainda um parágrafo único com a seguinte redação: “A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos”.

Ao final da votação na CCJ, integrantes da base de Temer e parlamentares da oposição deixaram a sessão com interpretações distintas sobre a entrada em vigor da PEC, caso venha a ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Na visão do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC das Eleições Diretas não valerá para o governo atual.

“Se for a PEC das diretas para o futuro, como legalmente deve ser, eu defendo, porque uma mudança para agora é inconstitucional. Qualquer forma de mudança na legislação eleitoral tem que ser feita um ano antes de qualquer movimentação eleitoral. A oposição reconheceu hoje na CCJ que essa PEC só terá validade para um próximo presidente eleito, para uma próxima chapa eleita. Acho que é um bom mecanismo se for preciso no futuro”, enfatizou Jucá.

Os oposicionistas, entretanto, argumentam que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo eles, garantiria que o artigo 16 da Constituição (sobre mudanças no processo eleitoral) não se enquadraria na PEC de Reguffe.

Na avaliação de Lindbergh Farias, processo eleitoral é a convenção, a escolha dos candidatos, o processo de votação, e depois a apuração do pleito. O senador petista citou a Lei da Ficha Limpa como exemplo de que é possível fazer a PEC das Eleições Diretas valer já neste ano em uma eventual vacância do Palácio do Planalto.

O parlamentar destacou nesta quarta-feira à TV Globo que a Lei da Ficha Limpa – que impede que condenados em 2ª instância disputem cargos eletivos – foi aprovada apenas seis meses antes da eleição de 2010 e já teve efeito nas eleições daquele ano.

“Supremo vai decidir. Eu acho, a gente tá convencido, de que é a nosso favor”, ressaltou o parlamentar oposicionista, referindo-se à possibilidade de os ministros da Suprema Corte virem a analisar uma eventual ação que conteste a constitucionalidade da emenda proposta por Reguffe.

Próximos passos

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta terá de ser aprovada em dois turnos pelo Senado com os votos de, pelo menos, 49 senadores (equivalentes a 3/5 dos 81 parlamentares da Casa. Se for aprovada, seguirá para análise da Câmara, também em dois turnos.

A inclusão da PEC das Eleições Diretas na pauta de votações do plenário principal do Senado depende de decisão do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Tradicionalmente, as propostas entram na fila de votações do Senado após acordo entre os líderes das bancadas.

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