ADI da Previdência teve julgamento improcedente

 

Nesta segunda-feira (07/11), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) julgou novamente a ação movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública que contesta a elevação da tarifa de 11% para 13,5% da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve 17 votos contra e 08 a favor. De acordo com o advogado da União Gaúcha, Adão Cassiano, ainda cabe recurso no Supremo. O diretor Financeiro da UG, Paulo Olympio (ASJ), acompanhou a votação.

Entenda o caso

A União Gaúcha, em 1º de outubro de 2012, impetrou no Tribunal de Justiça do Estado o mandado de segurança nº 70051297778, contra a Assembleia Legislativa e o Estado do RS, objetivando a imediata revogação das leis estaduais que estabeleceram o reajuste previdenciário. A liminar foi concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho no dia 12 de novembro de 2012, suspendendo o aumento da alíquota previdenciária.

O Estado do RS ingressou com um pedido de Suspensão da Liminar no Supremo Tribunal Federal – SL 684. No dia 3 de abril de 2013, foi concedida medida cautelar. No dia 15 de abril de 2013, a União Gaúcha interpôs agravo regimental objetivando a revogação da liminar. O recurso ainda está sob a análise no STF.

Gilvânia Banker

Assessoria de Imprensa da UG

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