EDITAL
O Presidente da UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA – UNIÃO GAÚCHA, no uso das atribuições estatutárias, convoca dois representantes de cada uma das entidades filiadas, a comparecerem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, desta entidade, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024, às 10 horas, em primeira chamada, e às 10h30min, em segunda chamada, caráter híbrido (presencial e virtual, mediante o uso da plataforma Zoom), com mesa instalada na sede administrativa da AJURIS, sita a Rua Celeste Gobbato, n° 81, 5° andar (sala de reunião), com a observância das exigências estatutárias, para apreciação da seguinte
ORDEM DO DIA:
- Apreciação do Balanço Anual, Relatório de Atividades da Coordenação Executiva e pareceres do Conselho Fiscal;
- Eleição e posse da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal para o período 2024/2025.
Observar-se-ão as seguintes normas no processo eleitoral, reguladas e aprovadas nas Reuniões da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo, ambas do dia 08 de abril de 2024:
- O edital de convocação será publicado no Site da União Gaúcha e enviado por e-mail às Entidades que a compõem, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e a convocação dar-se-á também por escrito às entidades filiadas contendo os requisitos constantes do artigo 42 do estatuto da União Gaúcha.
- As chapas concorrentes ao pleito deverão ser registradas, no período de 23 a 26 de abril de 2024, perante a Comissão Eleitoral que funcionará no endereço acima referido, sendo que o prazo encerrar-se-á às 18 horas do último dia.
- A nominata da Comissão Eleitoral será homologada em Reunião do Conselho Deliberativo que será realizada no dia 15 de abril.
- Registradas as chapas, impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral, no período de 29 de abril a 02 de maio de 2024, sendo que o prazo encerrar-se-á às 18 horas do último dia, e, se julgadas procedentes, as chapas impugnadas serão excluídas do processo eleitoral.
- Não ocorrendo impugnação no prazo fixado, as chapas serão homologadas, 24 horas após encerrado o referido prazo, em ata da Comissão Eleitoral.
- Em caso de desistência de integrante, ou de sua entidade de classe, nas 24 horas subsequentes ao término do prazo para registro, será concedido, pela Comissão Eleitoral, prazo para que a chapa indique substituto, sendo que o desistente, ou sua entidade de classe, não poderá ser reinscrito em outra chapa onde também tenha havido desistência. Não completada a nominata, no prazo concedido, a chapa será excluída do processo eleitoral.
- As impugnações de que trata o item 4, supra, serão decididas pela Comissão Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, e, em igual período, também com caráter terminativo, os recursos que venham a ser apresentados de outras decisões da referida Comissão, para os quais os interessados dispõem do prazo de vinte e quatro horas para serem interpostos, salvo os que ocorrerem no dia da assembleia geral, que serão decididos, no ato, pela Comissão.
- Os três integrantes da Comissão Eleitoral não poderão constar das nominatas das chapas concorrentes, nem poderão ser integrantes da Coordenação Executiva.
- Estão impedidos de participar em chapas concorrentes, e na votação em Assembleia Geral, os representantes pertencentes às organizações em débito com suas contribuições, ou por descumprimento de outras obrigações estatutárias.
- Além destes, há impedimento, quanto a funcionários da União Gaúcha, dirigentes não brasileiros, de organizações supranacionais, e líder ou dirigente de entidade que tenha sofrido sentença condenatória transitada em julgado, ficando demonstrado dolo de favorecer a si ou a outrem.
- Instalada a Assembleia Geral, a eleição, no mesmo ato, da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, será por atribuição de voto direto, secreto e individual, dos representantes das entidades filiadas, sendo vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos a qual será empossada nessa mesma Assembleia Geral.
- Os integrantes, e respectivas entidades, deverão constar de chapa vinculada para os dois organismos e não poderão participar de mais de uma chapa, devendo constar, na nominata, a assinatura de cada integrante e do representante da sua entidade de classe, sob pena de impossibilidade de registro.
- A Coordenação Executiva é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação.
- O Conselho Fiscal é constituído por três Membros Titulares e dois Suplentes.
- O mandato da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal será exclusivamente na gestão 2024/2025, devido a regra de transição, de um ano e seis meses, admitida uma única recondução.
- Os cargos da Coordenação Executiva e membros do Conselho Fiscal não podem ser cumulativos, ficando declarada incompatibilidade entre eles.
- Não havendo mais de uma chapa inscrita, na forma estipulada pelas normas eleitorais, a eleição da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal far-se-á através de aclamação na Assembleia Geral.
Porto Alegre, 09 de abril de 2024.
Mário Silveira Rosa Rheingantz
Presidente.
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EDITAL-ELEICOES-UNIAO-GAUCHA-2024-13-DE-MAIO