O auditor fiscal da diretoria dos Regimes Próprios da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Sérgio Pedro Werlang, abordou a regulação e supervisão desses regimes no seminário Desafios e Perspectivas, realizado nesta quinta-feira no plenário Ana Terra, da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Ao contextualizar as preocupações do ministério em relação ao tema, ele afirmou que a missão prioritária do órgão é manter e orientar Estados e municípios no sentido de focarem e atingirem o equilíbrio financeiro e atuarial nos seus RPPS.
“Nossa tarefa, no departamento de Previdência, é normatizar, criar condições para que essa regra, esse papel, seja atingido”, declarou, se referindo ao equilíbrio financeiro e atuarial necessário e exigido pelo ministério. Werlang apresentou no seminário uma reflexão sobre o papel do RPPS. E disse que é um papel sim (o da Previdência), algo que nos acompanha durante toda a nossa vida. “O interesse por ela é permanente. Estamos sempre impactados por ela”, declarou.
Nesse sentido, ele elencou as missões do RPPS. A primeira missão, segundo ele, é arrecadar o suficiente para pagar os benefícios. E para isso é preciso calcular e verificar se há receita financeira para gerar os recursos, para que eles cresçam e paguem as aposentadorias. Então, surge a segunda missão dos RPPS: aplicar os recursos para que eles acompanhem as necessidades e tenham um rendimento suficiente para fazer frente ao que é necessário pagar.
Depois, enumera, vem o terceiro item, que é pagar os benefícios. “Fácil, não é?”, questiona. Para, logo a seguir, apontar que há um quarto componente nesta equação, que é justamente ter equilíbrio financeiro e atuarial. “E esse é o grande nó: ter equilíbrio entre o que arrecado e o que eu pago de benefício. E muitas vezes não há esse equilíbrio e a Previdência não pode agir de forma diferente, tem de apontar.”
Werlang revela que essa preocupação foi parar dentro da Emenda 20, que trouxe a obrigatoriedade desta exigência, desde 1998. “Mas porque então, depois de 30 anos, ainda discutimos isso? Porque ao longo do tempo, nestes anos todos, não cumprimos nunca esta exigência e hoje estamos novamente discutindo o equilíbrio financeiro e atuarial”, diz o palestrante. Ele acrescenta que a tarefa do seu departamento, dentro do ministério, é de justamente normatizar, criar condições para que essa regra, esse papel, seja atingido. E confessa que, ao longo do tempo, o órgão tem tentado cumprir com isso. “No entanto, nem sempre conseguimos. Os impactos são muito grandes nos orçamentos de Estados e municípios. Mas temos que encontrar soluções. Sentimos hoje que algo precisa ser feito”. E essa orientação tem sido dada a Estados e municípios, para que cumpram com o papel de acompanhar e regrar esse direito, mas mantenham o equilíbrio necessário.
Por fim, ele observa que, a partir da Emenda 103, “a famigerada 103”, como se referiu, o único princípio constitucional que restou foi o do equilíbrio financeiro e atuarial e da solidariedade e da contributividade. E acrescenta que a contributividade e a solidariedade estão embutidas no equilíbrio financeiro. “Se é necessário uma Reforma da Previdência (nova) quem vai dizer se é necessária ou não, é a realidade, que vai indicar se há capacidade de pagamento”, concluiu o auditor fiscal da diretoria dos Regimes Próprios da Previdência Social do Ministério da Previdência Social.