Desinformação atrapalha e confunde servidores na hora da aposentadoria

Vera Nunes

A desinformação é a maior dificuldade para os servidores que estão chegando na hora da aposentadoria. O alerta é da advogada, integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Aline Danelon, segunda palestrante do seminário Regimes Próprios de Previdência Social – Desafios e Perspectivas, realizado nesta quinta-feira no plenário Ana Terra, da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Ela abordou os impactos da Emenda Constitucional 103/19, que alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias para aposentadoria dos servidores públicos. “Os servidores não estão acompanhando as mudanças e levam um susto na hora do cálculo do valor dos proventos”, afirma, ressaltando a importância de seminários, debates e outras ações que ajudem a esclarecer sobre os direitos e os novos regramentos dos regimes de previdência.
Aline elencou diversos pontos que sofreram alterações entre eles, os servidores que recebiam benefício pelo Regime Geral da Previdência Social e passaram a ter o fator previdenciário, reduzindo o valor. Então, eles recebiam a aposentadoria e permaneciam no serviço público. “Isso agora não pode mais e acarreta um impacto muito grande nos vencimentos dos servidores. Uma redução que pode chegar a 50% nos seus vencimentos”. Outro exemplo citado por ela é a vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário. “Uma professora com 20 horas, realiza uma jornada complementar de mais 20 horas, ou seja, trabalho 40 horas, mas não incorpora estas horas no cálculo da aposentadoria, apesar de contribuir sobre elas”. Segundo a advogada, existem alguns entes que dizem que é possível solicitar a devolução da contribuição sobre horas complementares, “mas tudo depende da data de início desta contribuição”, alerta, lembrando que alguns servidores realizam um segundo concurso público para melhorar a sua aposentadoria.
Outro ponto muito preocupante é a restrição à acumulação de benefícios previdenciários, no caso das pensões. “As pessoas não têm ideia de como é feito o cálculo”, garante, acrescentando ainda a demora de comunicação entre os entes. “O pensionista, por exemplo, solicita um benefício pelo IPE, mas já recebe uma pensão pelo INSS. Às vezes, ele recebe as duas pensões acumuladamente por um período de um ano ou mais, e, no final, tem que devolver porque recebeu em duplicidade. Fica uma dívida enorme”, observa. Aline assinala que a legislação atual busca retirar ao máximo o direito dos servidores e, por isso, insiste na busca por informações. “Os servidores precisam estar preparados para a hora da sua aposentadoria”, finaliza.

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Desinformação atrapalha e confunde servidores na hora da aposentadoria

Luiz Augusto Kern

A desinformação é a maior dificuldade para os servidores que estão chegando na hora da aposentadoria. O alerta é da advogada, integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Aline Danelon, segunda palestrante do seminário Regimes Próprios de Previdência Social – Desafios e Perspectivas, realizado nesta quinta-feira no plenário Ana Terra, da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Ela abordou os impactos da Emenda Constitucional 103/19, que alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias para aposentadoria dos servidores públicos. “Os servidores não estão acompanhando as mudanças e levam um susto na hora do cálculo do valor dos proventos”, afirma, ressaltando a importância de seminários, debates e outras ações que ajudem a esclarecer sobre os direitos e os novos regramentos dos regimes de previdência.


Aline elencou diversos pontos que sofreram alterações entre eles, os servidores que recebiam benefício pelo Regime Geral da Previdência Social e passaram a ter o fator previdenciário, reduzindo o valor. Então, eles recebiam a aposentadoria e permaneciam no serviço público. “Isso agora não pode mais e acarreta um impacto muito grande nos vencimentos dos servidores. Uma redução que pode chegar a 50% nos seus vencimentos”. Outro exemplo citado por ela é a vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário. “Uma professora com 20 horas, realiza uma jornada complementar de mais 20 horas, ou seja, trabalho 40 horas, mas não incorpora estas horas no cálculo da aposentadoria, apesar de contribuir sobre elas”. Segundo a advogada, existem alguns entes que dizem que é possível solicitar a devolução da contribuição sobre horas complementares, “mas tudo depende da data de início desta contribuição”, alerta, lembrando que alguns servidores realizam um segundo concurso público para melhorar a sua aposentadoria.


Outro ponto muito preocupante é a restrição à acumulação de benefícios previdenciários, no caso das pensões. “As pessoas não têm ideia de como é feito o cálculo”, garante, acrescentando ainda a demora de comunicação entre os entes. “O pensionista, por exemplo, solicita um benefício pelo IPE, mas já recebe uma pensão pelo INSS. Às vezes, ele recebe as duas pensões acumuladamente por um período de um ano ou mais, e, no final, tem que devolver porque recebeu em duplicidade. Fica uma dívida enorme”, observa. Aline assinala que a legislação atual busca retirar ao máximo o direito dos servidores e, por isso, insiste na busca por informações. “Os servidores precisam estar preparados para a hora da sua aposentadoria”, finaliza.