Estado será alvo de investigação do MP sobre a venda de bens imóveis do IPERGS

 

Atendendo representação do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do RS, o Ministério Público do Estado instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades quanto a autorização dada pelo Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis para a venda de dois bens imóveis do IPERGS. A autorização foi publicada no Diário Oficial no último dia 30 de outubro, e fere a autonomia do colegiado do Instituto, que detém a competência e poderes para avaliar e aprovar matérias concernentes à alienação de bens patrimoniais da autarquia.
“Buscamos não apenas defender as prerrogativas asseguradas pela Lei Estadual 12.395/2005 mas, principalmente, defender o patrimônio do IPERGS, que é do instituto, é um bem público e não de governo”, considerou o presidente do Conselho Deliberativo do IPE, Luis Fernando Alves da Silva.
O dirigente destaca, ainda, preocupação com a aprovação do PLC 211/2017, onde ficou autorizado que os imóveis vinculados ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS) sejam destinados ao Estado. “Uma vez que os bens ficam transferidos para o Executivo, na falta de recursos o governo pode recorrer a esses bens e isso é muito perigoso por várias razões. Primeiro porque não há garantias de que esses valores, correspondentes à venda de imóveis serão devolvidos. Segundo porque sequer temos uma avaliação atualizada desses bens. Terceiro, porque os bens imóveis do IPERGS estão, até que seja sancionada a aprovação do PLC 211 pelo governador, vinculados ao FAS, que é um Fundo, que tem proteções jurídicas, e os bens imóveis são lastros patrimoniais do Fundo”, declarou Silva.
“Ainda que toda essa tramitação tenha iniciado antes de os projetos de reestruturação do IPERGS terem sido aprovados, nos preocupa que os bens possam ser alienados. Seria devastador do ponto de vista político, jurídico e institucional, para falamos o mínimo. Porém, estamos confiantes que a investigação do MP encontrará sustentação suficiente para a abertura de uma Ação Civil Pública para apurar as irregularidades”, avaliou o presidente do Conselho.

Portaria Inq Civil Bens IPERGS-FAS(1)

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