A aposentadoria especial da pessoa com deficiência esteve entre os assuntos de pauta na reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública do RS (UG) desta segunda-feira (26/09). O estudo que fora apresentado pela gerente de aposentadoria do IPE RS, Cinara Regina Francisco, e pelo diretor de Previdência do IPE e conselheiro da UG, Ari Lovera, à mesa do colegiado, reproduziu os artigos em lei que asseguram o direito a aposentadoria especial aos servidores públicos e projetos que seguem em tramitação para a concessão do benefício.
Já aprovado pelo Senado Federal, após mais de oito anos de tramitação, o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue na Câmara dos Deputados, que analisa o projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O projeto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência.
Ainda de acordo com o estudo, outra importante proposta de lei complementar disciplinando a concessão de aposentadoria especial aos segurados dos RPPS com deficiência é a que foi realizada em conjunto pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conapre), pelo Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Consefaz) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consa), e entregue ao Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, no final de 2012.
A proposta apresenta aposentadoria por tempo de contribuição com os mesmos requisitos do RGPS, no que diz respeito ao tempo de contribuição conforme a gravidade da deficiência; aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A avaliação e graduação da deficiência são feitas com base nos Princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). E o projeto prevê, ainda, que o RGPS e os RPPS reconhecerão, reciprocamente, como especial, o tempo de atividade exercido pelo segurado com deficiência, certificado pelo regime de origem.
A cerca de questões previdenciárias, assuntos como o déficit da previdência, Fundoprev e o fundo previdenciário dos militares, também foram deliberados entre os representantes das entidades. O diretor-financeiro da UG, Paulo Olympio, é um dos conselheiros e representa a ASJ na União Gaúcha.
Fonte: ASJ/RS