PGE, em nome do governo do Estado, e União Gaúcha em Defesa da Previdência Social recorreram ao Judiciário
ROSANE DE OLIVEIRA
Duas ações foram ajuizadas ontem contra os 18 hospitais que ameaçaram suspender o atendimento aos segurados do IPE Saúde. Uma é da Procuradoria-Geral do Estado e a outra da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social.
As duas ações pedem tutela de urgência, mas uma liminar, no momento, é desnecessária. É que os 18 hospitais decidiram suspender temporariamente o corte no atendimento, considerando a situação crítica que vive o Rio Grande do Sul.
A União Gaúcha argumenta a necessidade de manter o atendimento aos segurados, sob pena de aplicação de multa diária mínima de R$ 100 mil por hospital que descumpra a medida.
— Defendemos a realização de audiência preliminar na tentativa de conciliação entre as partes envolvidas — diz o presidente da União Gaúcha, Mário Rheingantz.
A proposta, de acordo com a entidade, é que essa audiência possa resultar em um acordo que garanta o acesso contínuo aos serviços de saúde para os segurados no maior sistema de saúde do Estado.
Já a ação da PGE é assinada por sete procuradores do Estado, incluindo o procurador-geral Eduardo Cunha da Costa. O texto tem 21 páginas e pede para “impor aos réus (os hospitais) a obrigação de prosseguir os atendimentos aos beneficiários do Sistema IPE Saúde enquanto vigente os instrumentos de credenciamento, inclusive os procedimentos eletivos”.
Pede também para declarar a invalidade, por abuso de direito e desvio de finalidade, da notificação de descredenciamento coletivo. Por fim, solicita “interditar, com o intuito de impedir a desassistência dos beneficiários do Sistema IPE Saúde, qualquer pedido de descredenciamento, ainda que individual, que venha a ser formulado com o intuito de pressionar a Autarquia para alterar o sistema de remuneração previsto nas Instruções Normativas nº 01 a 06 do IPE Saúde.”
O texto também alega que o pedido é “sem prejuízo da manutenção do diálogo a partir de meios admitidos em direito, em especial no âmbito do processo nº 5071961-14.2024.8.21.0001, impondo-se-lhes, por força dos princípios da lealdade, boa-fé e função social dos contratos, a continuidade da prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar aos usuários do IPE Saúde até a reorganização do Sistema ou, no mínimo, pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar do deferimento da medida liminar”.
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