IPE Prev publica normativa dispondo sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do RPPS/RS

Medida guarda observância à orientação fixada pelo STF no Tema nº 359

O IPE Prev publicou no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul – DOE-e desta quarta-feira, 15 de setembro de 2021, a Instrução Normativa nº 14/21, dispondo acerca da observância obrigatória do teto remuneratório constitucional no âmbito do RPPS/RS para os casos de cumulação de pensão com proventos de inatividade, subsídio, vencimento, salário, soldo, outra espécie remuneratória ou outra pensão por morte.

Assim, os requerimentos de concessão, recadastramento, renovação ou restabelecimento do benefício pensão por morte passam a ser, obrigatoriamente, instruídos com declaração do beneficiário sobre a percepção ou não de provento, pensão ou outra espécie remuneratória, bem como a apresentação do comprovante com o valor correlato em caso positivo de percepção. A ausência da declaração importará na não concessão ou na suspensão do benefício pensão.

Constatado que o recebimento cumulativo ultrapassou o teto remuneratório, será realizada a dedução, no valor da pensão por morte, da parcela excedente, e o beneficiário será informado através do e-mail cadastrado junto ao IPE Prev.

A nova normativa alinha-se à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, ao apreciar o Tema 359 da repercussão geral (RE nº 602.584), bem como ao disposto no §8º do art. 33 da Constituição Estadual.

Ascom – IPE Prev

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