PEC do Duodécimo deve resultar em ações judiciais

Proposta de Emenda à Constituição enviada pelo Executivo estará na pauta de discussões da Assembleia após o recesso parlamentar

Encaminhada no final de novembro do ano passado, a PEC 286/20, que trata do Duodécimo e do Teto de Gastos, voltará à discussão na Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar. Em relação ao duodécimo, a proposta prevê uma mudança no cálculo de repasses do Executivo ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública. Se aprovado, o repasse deverá ser feito com base na Receita Corrente Líquida e não mais com base no Orçamento Anual.

Atualmente, o valor repassado é calculado de acordo com uma projeção de arrecadação do Estado.
Se aprovada, a PEC poderá resultar em ações judiciais. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Estilac Xavier, sustentou sua contrariedade diante da proposição “que fere a autonomia e independência dos Poderes e Órgãos autônomos”. Inclusive, a área técnica do TCE-RS realizou estudo sobre o tema e formulou parecer jurídico que considera que a proposta é inconstitucional.

Com cautela, o presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, prevê que mudanças na forma do repasse abrem brechas para demandas judiciais. Reforçou a relação de alto nível entre os poderes e o espaço para o diálogo. Porém, ponderou a independência dos poderes e a própria demanda de cada um.
Ele relembrou que houve uma colaboração histórica dos poderes e órgãos autônomos no ano passado quando definiram pelo congelamento dos orçamentos de todos os Poderes, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além disso, o TJRS repassou R$ 120 milhões e contingenciou os seus gastos desde então. “Fizemos uma colaboração para enfrentar a crise”, relembrou. Atualmente, o valor do duodécimo repassado é calculado de acordo com uma projeção de arrecadação do Estado. No
ano de 2021, conforme a Lei Orçamentária Anual, o repasse seria sobre o valor de R$ 42,865 bilhões. Desta forma, se a Secretaria da Fazenda arrecadar uma quantia inferior à prevista, o Executivo continuaria obrigado a repassar o valor baseado na estimativa inicial.

Fonte: Correio do Povo

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