O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a reforma da Previdência proposta pelo governo do Estado do RS. A ação foi promovida pela União Gaúcha e por outras sete entidades associativas, mais o Cpers Sindicato, são elas: Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep, Sindifisco. A União Gaúcha e suas entidades autoras, através do escritório Ayres Britto, irão recorrer da decisão.
A ação foi protocolada em 12 de fevereiro e contesta a legislação aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. Em sua sustentação, a ADI faz cinco questionamentos, entre eles o que envolve a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais.
Em despacho no dia 23 de março, o relator da ação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcialmente medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que decidiu por suspender a decisão do desembargador Ulhein.
Veja decisão do STJ-RS
União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública