SIMPE-RS ingressa na União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

O SIMPE-RS passa a integrar, a partir desta segunda-feira (27), a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), que já congrega mais de 20 entidades representativas dos servidores públicos do Rio Grande do Sul. A UG foi criada em 2005, com o objetivo de defender a manutenção e efetividade de um sistema de Previdência Social de natureza pública. Ao longo dos anos, a entidade conquistou respeito e credibilidade junto aos Poderes, instituições e sociedade pela sua atuação fundamentada em debates e estudos realizados pelos representantes das entidades que a compõem, em busca do aperfeiçoamento das finanças do Estado e do Instituto de Previdência do Estado do RS.
O colegiado da União Gaúcha se reúne semanalmente para debater importantes temas que preocupam os servidores públicos e que já resultaram comissões de estudo e trabalhos específicos, como leis, anteprojetos e proposições e emendas a Projetos de Lei. A primeira reunião com participação do SIMPE-RS acontece hoje e tem como pauta principal a discussão sobre recurso a ser apresentado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela União Gaúcha com questionamentos sobre a reforma da Previdência estadual. Os representantes do sindicato na UG são: Cristiano Linhares de Menezes Borba e Alberto Freire Ledur, como titulares, e Jodar Pedroso Prates e Sandra dos Santos Zembrzuski, como suplentes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADI lista cinco questionamentos, entre eles o que envolve a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais. Em despacho do dia 23 de março, o relator da ação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, acatou parcialmente o pedido das entidades, concedendo uma medida cautelar. O governo estadual recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu suspender a decisão do desembargador. Na prática, a decisão do STF anula a suspensão da cobrança de alíquotas para aposentados do serviço público que recebem abaixo de R$ 6,1 mil. Atualmente, são obrigados a contribuir com a previdência apenas os servidores aposentados que recebem acima desse valor, que é o piso do INSS. Com a reforma, todos os aposentados deverão fazer o pagamento – exceto os que recebem um salário mínimo.
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