Conforme a coluna havia adiantado há uma semana,  entidades de servidores públicos ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, para barrar a reforma da previdência estadual. A ação foi elaborada pelo escritório do ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, contratado pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, da qual a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) é uma das principais integrantes.

Os sindicatos querem suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro do ano passado (Lei Complementar 15.429/2019) e contestar a emenda constitucional aprovada na convocação extraordinária. A ADI tramita no Tribunal com o número 0023649-86.2020.8.21.7000.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, já esperava pela ação. Embora entenda que os desembargadores do TJ deveriam se declarar impedidos de julgar a ação, já que são diretamente interessados no resultado, Cunha da Costa adianta que, se sair a liminar, o governo vai tentar derrubá-la diretamente no Supremo Tribunal Federal.

Ao defender a a ação, o presidente da Ajuris, Orlando Faccini Neto, disse que “a questão previdenciária é crucial para todos os colegas da ativa e aposentados”, e a contratação do escritório do ex-ministro Ayres Britto demonstra a importância dada pela associação ao tema:

— Por certo, trata-se o ministro Ayres Britto, e sua banca de advocacia, de uma das principais e mais renomadas do país.

Faccini destacou, ainda, o trabalho dos colegas integrantes do Departamento de Assuntos Previdenciários (DAP):

— Em diversos momentos, no decorrer de noites e madrugadas, e mesmo nos finais de semana, os integrantes do DAP, destacadamente os colegas Aymoré e Tael Selistre, bem como todos os demais membros do departamento, trocaram ideias a respeito dos termos da ação, com o objetivo de prestar as melhores informações ao escritório de advocacia”, salientou.

O presidente da Ajuris  ressaltou também a atuação do vice-presidente Administrativo, Cláudio Martinewski, que “que foi incansável no trabalho de verificação dos dispositivos legais”:

— Sem o trabalho conjunto de todos, não teríamos dado esse importante passo na defesa dos interesses da magistratura.

O que diz a ADI:

O pedido de declaração de inconstitucionalidade é assinado pela Ajuris, União Gaúcha e outras sete entidades. Os questionamentos são os seguintes:

Emenda à constituição: As alterações em matérias de estatura constitucional, como o caso da idade mínima para aposentadoria, devem ser feitas através de emenda à constituição, e não por lei complementar, como foi  a Lei 15.429/2019.

Alíquotas escalonadas: A majoração de alíquotas de contribuição previdenciária foi feita de forma escalonada e progressiva, sem que haja expressa previsão na Constituição Estadual.

Cálculo atuarial: A LC 15.429/2019 e a EC 78/2020 não possuem qualquer estudo ou cálculo atuarial e financeiro, mas um mero estudo fiscal que prevê meios de obtenção de receitas para cobrir despesas sem um mecanismo técnico e atuarial de retorno de benefícios.

Confisco: Inconstitucionalidade material em decorrência de confisco ao estabelecer alíquotas previdenciárias escalonadas e progressivas acima de 14,5%, resultando em uma violação ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado.

Retrocesso social: A previdência social é um direito social fundamental e a LC 15.429/2019 impõe grave retrocesso social, afetando elementos essenciais do direito à vida, à saúde e à dignidade humana, além da irredutibilidade de vencimentos ou salários.

Referibilidade: Por se tratar de um tributo de exação vinculada, a arrecadação previdenciária está relacionada a uma determinada contraprestação estatal. No caso da legislação, há uma ausência de correlação entre custo e benefício e sem proporcionalidade entre os valores pagos e o benefício auferido.

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