A União Gaúcha alerta sobre migração para regime de Previdência Complementar

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Em dezembro de 2019 foi promulgada a Lei Complementar nº 15.429, que alterou regras de custeio, de acesso a benefícios, dentre outras providências, do regime próprio de previdência do Estado.

Neste projeto, por proposição da União Gaúcha, o Governo do Estado se comprometeu em apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), de que trata a LC nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.

No entanto, o IPE Prev vem divulgando notícia acerca da migração facultativa de servidores que ingressaram no Estado antes de 19 de agosto de 2016, cujo prazo encerra em agosto do corrente ano, sem mencionar a existência da obrigação do encaminhamento do Projeto de Lei Complementar referido no art. 10 da referida lei.

A União Gaúcha alerta que os servidores estaduais que resolverem optar, neste momento, antes da aprovação do benefício especial, podem sofrer prejuízos, uma vez que não há previsão de pagamento de benefício especial, o que acarreta enriquecimento ilícito do Estado. Há a possibilidade de alteração de regras e, portanto, é importante aguardar a nova legislação para tomada de decisão.

 

União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública

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