Eleições da União Gaúcha ocorrerão no dia 27 de maio

 EDITAL

 

O Presidente da UNIÃO GAÚCHA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA – UNIÃO GAÚCHA, no uso das atribuições estatutárias, convoca dois representantes de cada uma das entidades filiadas, a comparecerem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, desta entidade, a ser realizada no dia 27 de maio de 2019, às 10 horas, sede administrativa da AJURIS, sita a Rua Celeste Gobbato, n° 81, 6° andar (terraço), com a observância das exigências estatutárias, para apreciação da seguinte

ORDEM DO DIA

 

  1. Apreciação do Balanço Anual, Relatório de Atividades da Coordenação Executiva e pareceres do Conselho Fiscal;
  2. Eleição e posse da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal.

 

Observar-se-ão as seguintes normas no processo eleitoral, reguladas e aprovadas nas Reuniões da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo, ambas do dia 22 de abril de 2019:

 

  1. O edital de convocação será publicado no Site da União Gaúcha e enviado por e-mail às Entidades que a compõem, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e a convocação dar-se-á também por escrito às entidades filiadas contendo os requisitos constantes do artigo 39 do estatuto da União Gaúcha.

 

  1. As chapas concorrentes ao pleito deverão ser registradas, no período de 6 a 10 de maio de 2019, perante a Comissão Eleitoral que funcionará no endereço acima referido, sendo que o prazo encerrar-se-á às 18 horas do último dia.

 

  1. A nominata da Comissão Eleitoral será homologada em Reunião do Conselho Deliberativo que será realizada entre a data da publicação do edital de que trata o item 1, supra, e o início do prazo para o registro de chapas fixado no item 2, supra.

 

  1. Registradas a chapas, impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral, no período de 15 a 17 de maio de 2019, sendo que o prazo encerrar-se-á às 18 horas do último dia, e, se julgadas procedentes, as chapas impugnadas serão excluídas do processo eleitoral.

4.1. Não ocorrendo impugnação no prazo fixado, as chapas serão homologadas, 24 horas após encerrado o referido prazo, em ata da Comissão Eleitoral.

4.2. Em caso de desistência de integrante, ou de sua entidade de classe, nas 24 horas subseqüentes ao término do prazo para registro, será concedido, pela Comissão Eleitoral, prazo para que a chapa indique substituto, sendo que o desistente, ou sua entidade de classe, não poderá ser reinscrito em outra chapa onde também tenha havido desistência. Não completada a nominata, no prazo concedido, a chapa será excluída do processo eleitoral.

 

  1. As impugnações de que trata o item 4, supra, serão decididas pela Comissão Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, e, em igual período, também com caráter terminativo, os recursos que venham a ser apresentados de outras decisões da referida Comissão, para os quais os interessados dispõem do prazo de vinte e quatro horas para serem interpostos, salvo os que ocorrerem no dia assembleia geral, que serão decididos, no ato, pela Comissão.

 

  1. Os três integrantes da Comissão Eleitoral não poderão constar das nominatas das chapas concorrentes, nem poderão ser integrantes da Coordenação Executiva.

 

  1. Estão impedidos de participar em chapas concorrentes, e na votação em Assembleia-Geral, os representantes pertencentes às organizações em débito com suas contribuições, ou por descumprimento de outras obrigações estatutárias.

 

  1. Além destes, há impedimento, quanto a funcionários da União Gaúcha, dirigentes não brasileiros, de organizações supranacionais, e líder ou dirigente de entidade que tenha sofrido sentença condenatória transitada em julgado, ficando demonstrado dolo de favorecer a si ou a outrem.

 

  1. Instalada a Assembleia Geral, a eleição, no mesmo ato, da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, será por atribuição de voto direto, secreto e individual, dos representantes das entidades filiadas, sendo vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos a qual será empossada nessa mesma Assembleia Geral.

9.1. Os integrantes, e respectivas entidades, deverão constar de chapa vinculada para os dois organismos e não poderão participar de mais de uma chapa, devendo constar, na nominata, a assinatura de cada integrante e do representante da sua entidade de classe, sob pena de impossibilidade de registro.

 

  1. A Coordenação Executiva é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Diretor Financeiro.

 

  1. O Conselho Fiscal é constituído por três Membros Titulares e dois Suplentes.

 

  1. O mandato da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal é de um ano, admitida uma única recondução.

 

  1. Os cargos da Coordenação Executiva e membros do Conselho Fiscal não podem ser cumulativos, ficando declarada incompatibilidade entre eles.

 

  1. Não havendo chapas inscritas, na forma estipulada pelas normas eleitorais, a eleição da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal far-se-á através de aclamação na Assembleia Geral.

 

Porto Alegre, 22 de abril de 2019.

Cláudio Luís Martinewski,

Presidente.

 

http://EDITAL Nº 15 UNIÃO GAÚCHA – 27.05.19

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