TRF mantém suspensa campanha sobre reforma da Previdência

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, manteve suspensos, em decisão tomada hoje (22/3) todos os anúncios da campanha do governo federal sobre a reforma da Previdência Social veiculadas nacionalmente.
As propagandas, inseridas em mídias impressas, televisão, rádio, internet e outdoors foram suspensas liminarmente pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre na quarta-feira passada (15/3), em resposta à ação civil pública movida por nove sindicatos ligados a servidores públicos (veja a lista abaixo).
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão no tribunal. Segundo a AGU, o Poder Executivo tem o dever de informar e conscientizar a sociedade. “É o governo federal que administra o déficit da Previdência Social, cabendo-lhe, por conseqüência, propor mudanças tendentes à solução desse problema que atinge não só a esfera federal, como também os estados, municípios e Distrito Federal”, diz trecho do incidente.
Conforme Penteado, a publicidade veiculada pelo governo federal deve ter, segundo a Constituição Federal, caráter educativo, informativo ou de orientação social. Para o magistrado, a utilização da publicidade como forma de convencimento e não de informação sobre o que mudará de fato com a reforma proposta coloca em dúvida a legalidade da publicidade, que deverá ser melhor analisada no trâmite da ação.
O desembargador ponderou ainda em seu voto que o papel de promover o diálogo social sobre uma reforma como a da Previdência é do Congresso Nacional. “O próprio embate parlamentar entre as forças políticas favoráveis e contrárias às mudanças na Previdência Social proporciona a participação da sociedade por meio da atuação dos sindicatos, associações e demais entidades de classe junto aos membros do Congresso Nacional”, afirmou o desembargador.
Quanto à alegação da AGU de que

a suspensão resultará em prejuízo aos cofres públicos, pois os espaços nos veículos já estariam comprados, Penteado assinalou que o contrato de veiculação possibilita o reaproveitamento dos espaços adquiridos com a transmissão de outras campanhas do interesse do governo federal.
A AJURIS já havia saudado a decisão da juíza federal Marciane Bonzanini da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que em 15 de março, havia suspendido a campanha. O presidente da AJURIS e da UNIÃO GAÚCHA, Gilberto Schäfer, destacou como oportuna a observação da juíza federal Marciane Bonzanini de que, “a campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”.

Com informações do TRF4 e Ajuris

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