Desembargador Aymoré apresenta estudo sobre a Reforma da Previdência

aymore4O diretor do departamento de Assuntos Previdenciários da Ajuris, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, apresentou, na manhã desta segunda-feira (13/03), um estudo sobre a PEC 287/2016 e os regimes previdenciários instituídos no Brasil. O estudo foi realizado por um grupo de trabalho instituído pela Ajuris para debater a matéria. Com a sala de reuniões lotada, os conselheiros da União Gaúcha puderam esclarecer dúvidas e entender melhor a matéria sobre os diferentes regimes e regras de transição, além de informações sobre as consequências da aprovação da reforma da previdência, em tramitação na Câmara Federal.

O presidente da União Gaúcha e da Ajuris, Gilberto Schäfer, salientou a disponibilidade do magistrado e a importância dos integrantes do colegiado estarem munidos de todos as informações e detalhes da PEC 287: “Isso é essencial para fazermos o enfrentamento e derrotar essa proposta do Governo Federal”, reforçou Schäfer.

Conforme Aymoré, o texto da reforma da previdência tem cinco eixos principais que devem ser observados com atenção: linha etária de corte para as regras de transição, a idade mínima, o tempo de contribuição, as cumulatividades e as regras de pensionamento. “A análise prévia deste texto aponta que a sua aplicação retroagirá aos regimes previdenciários instituídos pela EC 20/1998, também atingindo o regime das médias instituído pela EC 41/2003”, alerta.

aymore2Regimes previdenciários em vigência

Atualmente coexistem cinco regimes com as seguintes situações previdenciárias: os três primeiros regimes, todos da EC 20/1998, gozam de integralidade com paridade nas aposentadorias, com algumas especificidades pertinentes às regras de pensionamento. Há integralidade com paridade para aposentadorias voluntárias. Na aposentadoria compulsória por idade, a regra é integralidade ou proporcionalidade com paridade, sucedendo-se o mesmo com a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a sua natureza.

A partir de 1º de janeiro de 2004, com a EC 41/2003 (4º regime) não há mais integralidade nem paridade para os novos, sendo o valor da aposentadoria definido pela média de 80% das maiores contribuições do magistrado para RPPS e RGPS.
O 5º regime é multipilar, sendo composto por um RPPS obrigatório limitado ao teto de benefícios do RGPS (atualmente R$ 5.531,31), mais um regime privado de previdência complementar facultativa, o qual, aqui no Estado, em razão de decisão liminar deferida à AJURIS, em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, não se aplica, até o presente à Magistratura estadual.

Justifica do governo para Reforma

 A justificativa do governo para apresentar uma proposta de reforma baseia-se na visão de que a Previdência Social é financeiramente insustentável, apresentando déficits orçamentários crescentes.  Esses déficits, causados pelo envelhecimento populacional, conduziriam a um cenário de “catástrofe” no médio e longo prazo. No entanto, estudos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), e Dieese, revelam que não existe rombo na Previdência (veja estudo completo em nosso site: Reformar para excluir?).

É fato que a população está envelhecendo, e que o maior número de idosos pressionará as contas da Previdência. Entretanto, o documento deixa claro que isso não implica aceitar o fatalismo demográfico e a ideia de que “não há alternativas”.

De acordo com os apontamentos, a Seguridade Social sempre foi superavitária, mesmo com a crescente subtração das suas receitas pela incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e pelas desonerações tributárias sobre as suas fontes de financiamento.  O suposto “rombo” de R$85 bilhões (2015) poderia ter sido coberto com parte dos R$316 bilhões arrecadados pela Cofins, pela CSLL e PIS/Pasep; ou então, pelos R$220 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e pelas desonerações e renúncias de receitas pertencentes ao sistema de Seguridade Social. Por  que nenhum centavo desses recursos assegurados pela CF-88 foi aportado para cobrir o suposto “déficit”?

Essas e outras tantas indagações também são feitas pelos dirigentes de entidades que compõem a União Gaúcha. Por essa razão, a entidade apoia as mobilizações contra essa Reforma da Previdência.

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Assessoria de Imprensa da UG e Ajuris
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