Especialistas recomendam evitar adiantar a aposentadoria

Recomendação tem como objetivo evitar redução acentuada no benefício

CAIO PRATES – PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL
A possilidade de alterações nas regras para dar entrada na aposentadoria, por conta de uma possível reforma da Previdência Social, está provocando um aumento no número de pedidos de benefícios.
Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social, entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos 794.061 benefícios.
A transição do Governo Federal e os anúncios de uma possível reforma do sistema previdenciário despertou insegurança e uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?
Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, os segurados do INSS precisam ter cautela e calma neste momento, pois aqueles que ainda não preenchem os requisitos para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição – 30 anos mulheres e 35 anos homens -, por exemplo, podem sofrer perdas no valor do benefício.
“Sem dúvidas este não é o momento para correr e acelerar o pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para atingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do INSS que se aposenta mais cedo pode sofrer uma sensível redução do valor do benefício por conta da incidência do fator previdenciário”, diz o advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados.
“Compensa esperar e pagar a contribuição por mais algum tempo para se aposentar pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição”, afirma Badari.
O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, também ressalta que é importante fazer um planejamento da aposentadoria com cautela neste momento. “O recomendado é saber qual o fator previdenciário atual do segurado, ou se ele se enquadra na fórmula 89/95, para identificar se não vale a pena aguardar um pouco mais para obter um benefício mais vantajoso que será pago por toda sua vida”.
“A partir do momento que os requisitos para aposentadoria são atendidos, o segurado passa a ter direito adquirido e, nesses casos, uma possível nova lei não pode retroagir, mas permanece a incidência do fator previdenciário, exceto para os segurados que se enquadrarem na fórmula 85/95 que tem direito a receber a aposentadoria integral”, afirma.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, devem procurar o INSS para obter o benefício. “A reforma que virá, seja ela qual for, certamente será de caráter restritivo. Isto é, irá endurecer os critérios e requisitos para alcance do benefício”.
De acordo com as regras atuais, o segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já a aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres 60 anos. Para ter direito a este benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses (15 anos).
Serau Jr. alerta que, caso seja aprovada a reforma e também uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, “os segurados deverão se adequar a esse tipo de exigência. Não há nada a ser pleiteado na Justiça”.
Jornal A Tribuna
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