Emenda 103 abre portas para a geração de déficits fictícios, diz Leiria

O presidente do Ceape/TCE e conselheiro do IPEPrev, Filipe Leiria, avaliou durante a sua manifestação no evento que discutiu a situação dos Regimes Próprios de Previdência Social no país, que a Emenda 103 trouxe uma ameaça que paira sobre os servidores, permitindo ao mau gestor “criar” déficit proposital com o intuito de, eventualmente, aumentar a carga previdenciária sobre o servidor público. Segundo ele, o dispositivo inserido na reforma previdenciária do Rio Grande do Sul, adaptado da Emenda 103 (cuja legalidade foi questionada e posteriormente validada pelo Supremo Tribunal Federal), aceita a retirada de vidas do regime capitalizado e permite que elas sejam repassadas ao plano financeiro, que não forma reservas. Isso, na sua opinião, é uma ameaça aos servidores.


“Temos que revogar esses dispositivos da norma (Emenda 103) e impedir que, mesmo em caráter excepcional, seja admitida a descapitalização dos RPPS. Isso para nós é uma anomalia, porque em última instância o déficit previdenciário pode facilmente se transformar em mecanismo de redução salarial. O Estado pode aproveitar e produzir déficit, fabricar déficit, de forma proposital, para então conseguir argumentação para aumentar a carga previdenciária que recai sobre o servidor”, ponderou.
A partir da Emenda 103, recepcionada por lei específica no RS, o conselho não teve nenhuma avaliação atuarial aprovada. “E isso é peculiar e mostra mais uma contradição da Emenda 103, pois havia toda uma discussão de que se deveria formar fundos de reservas, para fazer frente aos déficits e questões demográficas. O que ocorreu então foi que o Rio Grande do Sul, ao aprovar a sua reforma previdenciária, retirou 17 mil vidas do plano capitalizado e repassado ao plano financeiro, que não forma reservas.
“Fomos contundentes diante deste retrocesso previdenciário. Tudo que foi evolução na tecnologia previdenciária, estava desmontado. Reprovamos essa medida no conselho. “A lei complementar estadual 15.511/20, que permite o Estado sacar as reservas do fundo capitalizado, foi questionada no STF “. Nossa tese foi derrotada, pois o STF considerou que não havia prejuízo ao erário”, revelou. Mas é evidente, diz, que o precedente pode ser feito em todos os outros RPPS no país. E isso vai descapitalizar a todos os entes.

Ele fez estas avaliações ao abordar como o instituto estadual se inseriu nos parâmetros definidos pela Emenda 103. Segundo ele, muito do que se discutiu no Brasil nas últimas décadas esteve contaminado pelas experiências liberais realizadas no Chile, de inspiração na ideia de capitalização integral do sistema. Essa visão acabou saindo de cena, mas ficou como ideia de fundo onde se pregava que deveriam ser formadas reservas para a aposentadoria ou, se faria um contrato, um pacto, de solidariedade entre uma geração mais nova e uma mais antiga.

Essa reserva que se deveria ter formado, nunca se consolidou, pois os recursos foram para aplicações e nunca ficaram nos fundos de reserva. Isso continua acontecendo, os recursos vão para aplicações de renda. Quando isso se incorpora de alguma forma na Emenda 103, se configura que de alguma forma aquelas ideias chilenas aqui se estabeleceram. “Trazendo para o contexto do IPEPrev, isso é traduzido nas discussões do déficit atuarial. Isso nos levou a pensar que, dadas as discussões com viés de mercado predominantes, o rigor sobre o déficit atuarial também iria ocorrer”, argumentou.

Mas, o conselho do qual ele faz parte dentro do IPEPrev, não teve suas posições acolhidas. Dentre as competências do conselho está a função de atuar como órgão de assessoramento aos gestores, de fiscalização em atos e recursos e acompanhar e metas do plano de ação

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