A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública manifesta sua contrariedade ao PLC nº 348/2021 por trazer prejuízos objetivos aos serviços públicos prestados à sociedade pelo período de pelo menos uma década. Além disso, solicitamos ao governo que retire de pauta a matéria para aprofundamento dos debates com a sociedade.
Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 378/2021 estabelecendo, em essência, um limite para o gasto público, também referido como teto de gastos primários. Tal media é requisito para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) nos termos do art. 13 da Lei Complementar federal nº 178/2021 que altera o art. 1º da Lei Complementar federal nº 159/2017 ambas regulando a matéria. Esse é o objetivo central do PLC nº 378/2021. A presente nota demonstra que tal medida implica em prejuízos à sociedade gaúcha não só por representar um ato preparatório para reconhecer uma dívida potencialmente quitada pelo Estado (conforme cálculo do Tribunal de Contas do Estado) como, por si só, traz contradições que comprometem a capacidade de prestação de serviços à sociedade.
O PLC nº 378/2021 não estabelece limites para o pagamento de juros e amortização da dívida, logo representa um teto para os gastos com serviço público prestado à sociedade, garantindo fluxos financeiros sem limites para futuras dívidas com a União, por exemplo. Ao estabelecer limites apenas para as despesas primárias, deixa ilimitada a possibilidade de pagamento de juros e amortização por conta de reestruturação de dívidas que venham onerar ainda mais o erário, tal como se anuncia com uma possível adoção ao RRF. Essa ausência de limites para despesas com juros e amortizações representa uma porta aberta para manter o Estado atrelado a um pacto federativo concentrador de recursos na União, inviabilizando condições para políticas de desenvolvimento regional.
Ao limitar o crescimento das despesas primárias à inflação medida pelo IPCA, o PLC 378/2021 impede que o montante de tributos arrecadados seja destinado à prestação de serviços para a população. Atualmente, tudo aquilo que o Estado arrecada e que pode ser disponibilizado ao orçamento para execução de políticas públicas corresponde à Receita Corrente Líquida. Tal receita tem crescido historicamente a valores superiores à inflação medida pelo IPCA. Justamente o que o governo propõe é limitar parte dessa receita pública disponível. Em síntese, a parcela dos tributos arrecadados que superem o IPCA, de um ano para o outro, não será destinada a execução de políticas públicas para a sociedade gaúcha. O gráfico 1 a seguir elucida a questão:
Gráfico 1 – Comparativo RCL vs IPCA
Média IPCA: 5,16% Média Var. RCL: 7,62% |
A menor destinação de recursos para serviços que hoje já são em grande medida precarizados só agravará a situação. Para se ter uma ideia, na área da saúde a inflação de serviços e insumos, historicamente, sempre foram superiores à inflação medida pelo IPCA. Logo, a imposição de um limite de IPCA significa inviabilizar a manutenção de despesas que sempre cresceram a taxas inflacionárias maiores (tanto para setor público quanto para setor privado). Assim, essas políticas públicas onde as despesas crescem a valores superiores ao IPCA só restam duas alternativas. A primeira seria a realocação de despesas retirando de outras áreas. Já a segunda seria a não prestação de determinados serviços. Ambas resultam na precarização da capacidade prestacional do Estado. No caso do PLC 378/2021 inviabilizar a já combalida sustentabilidade do IPE Saúde por limitar as despesas ao IPCA, isso implicaria em jogar cerca de um milhão de pessoas para o Sistema Único de Saúde (SUS). Assim o Estado sobrecarregaria um sistema não contributivo, elevando despesas e que, novamente, encontraria limitações de gasto pelo IPCA.
Finalmente, o projeto se revela como prejudicial à sociedade gaúcha ensejando a necessidade de retirada de pauta e a ampliação do debate com a sociedade.
Filipe Costa Leiria – Presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública
30/11/2021