União Gaúcha irá propor audiência pública para tratar da PEC do Teto dos Gastos

 

Os conselheiros da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública debateram, na manhã dessa segunda-feira (7/12), em reunião virtual, questões sobre as PECs 288 e 289 e o PLC 280/20. Para falar da PEC 288/20 que trata dos gastos do Executivo e Judiciário, a entidade convidou o advogado Adão Cassiano. O colegiado aprovou medidas para solicitar uma audiência pública, na Assembleia Legislativa, para debater a PEC 289/2020, que trata do teto dos gastos estaduais e prevê congelamento nos investimentos essenciais dos serviços públicos do Estado por dez anos, comprometendo o repasse mensal da receita corrente líquida, o chamado duodécimo, aos poderes e instituições do RS.

A União Gaúcha irá entregar um ofício à Assembleia Legislativa solicitando a audiência e assinará uma nota conjunta que está senda elaborada com a Frente dos Servidores Públicos manifestando publicamente a opinião das entidades à respeito da proposta.  Além disso, os dirigentes também criaram um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e debater as questões jurídicas da PEC 289. Os encontros, focados em pontos específicos, devem direcionar as atuações políticas e judiciais que poderão ser realizadas em relação à proposta.

*Para entender as PECs – Análise do DIEESE*

A PEC 288/20 foi protocolada, no dia 18 de novembro de 2020, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta institui novo regime fiscal, que terá duração de 20 anos, contados a partir de 2021, com a possibilidade de alteração, pelo Executivo, no método de correção dos limites, a partir do décimo exercício de vigência. Fixa, para cada ano, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Tribunal de Contas do Estado.

Limita a variação das despesas primárias (que excluí os gastos com o pagamento da dívida) da seguinte forma: Em 2021, será a despesa primária paga no exercício de 2020 mais 1,53%. Nos anos seguintes, o que for menor, entre: • 90% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE em relação ao exercício anterior; • 90% (noventa por cento) da variação positiva da Receita Corrente Líquida em relação ao exercício anterior. Isso significa que, a despesa ficará limitada ao valor referente ao período imediatamente anterior, corrigido pelo menor desses índices.

A PEC 289/20, protocolada no dia 3 de dezembro pelo governo Eduardo Leite PSDB, é uma versão estadual da EC 95, aprovada no governo Temer. É uma experiência ultraliberal sem paralelos no mundo que, vendida como solução para os problemas do país, ajudou a aprofundar a desigualdade, o desemprego e a crise fiscal, social e sanitária.

De acordo com o Dieese, apenas em 2019, a saúde perdeu R$ 22 bilhões do seu orçamento, enquanto a educação caiu de um patamar de 26% a 19% das receitas líquidas de impostos graças à asfixia provocada pela EC 95.

Entenda os impactos e problemas da PEC 289/2020:

– A PEC 289 limita a variação das despesas primárias ao valor do ano anterior corrigido pela inflação do período.

– Na prática, os investimentos públicos terão seu valor real congelado no mesmo patamar de 2020 – já agora insuficientes – por 10 anos

– Com o crescimento demográfico, a PEC 289 impõe a redução dos gastos por habitante, precarizando a qualidade dos serviços públicos e afetando drasticamente sua capacidade de atendimento

– As despesas com Educação e Saúde devem respeitar o mínimo previsto na Constituição Federal. Isso significa que, com o congelamento da variação real, o que hoje é o piso passará a ser o teto

– No RS, por exemplo, onde o governo descumpre reiteradamente a Constituição Estadual (que prevê 35% da receita), em 2019 aplicou-se 27,3% em educação. Com a PEC 289, não passará dos 25% em decorrência do acirramento da disputa pelo orçamento

– Devido à pandemia, não apenas a demanda por saúde pública apresenta crescimento. A crise financeira empurra cada vez mais famílias à rede estadual de educação. Estas pessoas encontrarão uma escola pública sucateada, com menos recursos por aluno

– Na justificativa da PEC 289, alega-se que cortar gastos permitirá a atração de investimentos e ampliação de competividade. Não existe qualquer evidência que corrobore esta afirmação

– Para a retomada da economia no pós-pandemia, certamente o governo precisará fazer obras e induzir setores estratégicos com gastos mais elevados, para gerar emprego e renda e acenar ao empresariado de que há uma retomada em curso. Com o teto, nada disso acontecerá

– A peça orçamentária apresentado pelo Estado para 2021 superdimensiona o tamanho da dívida, como aponta o Dieese, ignorando as seguintes informações:

1) A dívida com a União não deverá ser paga, em 2021, o que representa 3,4 bilhões a menos nesse déficit apontado.

2) Acordo com STF, firmado nesse ano, no âmbito da Lei Kandir, estima ingresso de R$ 300 milhões por ano.

3) O governo renegociou com o BNDES, suspendendo em mais de 90 milhões em pagamentos em 2020.

4) Fizeram alteração no âmbito da Previdência Complementar que oportunizará a retirada de 2 bilhões do FundoPrev.

5) A peça orçamentária não inclui verbas de privatizações e concessões de rodovias à iniciativa privada, por exemplo.

6) Nesse ano, não aprovaram a reforma tributária, portanto acabará a majoração das alíquotas em 31/12/2020, o que seria uma redução de arrecadação para o estado de 2,8 bi. Contudo, o governo já encaminhou no mês passado, novo projeto à Assembleia, que chamou de “mini reforma tributária” e inclui a prorrogação da majoração das alíquotas.

7) As projeções de queda de arrecadação foram superestimadas para o ano de 2020, com reflexo na construção da peça orçamentária. O Rio Grande do Sul não foi, de fato, entre os estados mais beneficiados com o socorro do governo federal ao enfrentamento da Covid, contudo, o valor repassado está em linha com gastos extraordinários. Recebeu recurso federal, que de acordo com o TCE/RS, somou, até novembro, pelo menos, 2,84 bilhões. E teve redução de despesas com o Teletrabalho.

8) O governo do Rio Grande do Sul, em maio (de 2020), apresentou a sociedade gaúcha alguns cenários de efeitos na arrecadação e nos resultados fiscais. De acordo com o governo, o cenário mais otimista era uma paralisação durar 3 meses, isto é, se estender-se pelos meses de abril, maio e junho conjugado com uma queda na arrecadação do ICMS de 20%, onde o impacto estimado era de uma redução no ingresso de recursos no caixa de R$ 1,75 bilhão. O que se confirmou até aqui? No acumulado do ano (de jan. a outubro) o ICMS, cresceu 1,4% (+388 milhões) em relação ao mesmo período de 2019. O último mês de outubro o ICMS arrecadado foi 16% maior que o mesmo mês de 2019. O ICMS é o principal tributo do estado.

9) Verifica-se a continuidade de falta de Transparência no PLDO 2021 e Anexos, pois não trazem as informações completas das desonerações fiscais, continuam com os sigilos, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lembrando que, em 2019, o governo deixou de arrecadar 20,1 bilhões em renúncias (para empresas como a Havan, JBS, Dimed, vinícola do Galvão Bueno).

10) De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), divulgado pelo Tesouro Nacional, no segundo quadrimestre de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, o estado do Rio Grande do Sul registrou queda de 1,6% na Despesa Total com Pessoal (DTP). A Receita Corrente Líquida (RCL) atingiu 40,5 bilhões, indicando crescimento de 5,0%, bem acima da inflação do período que foi de 2,44% (IPCA/IBGE).

11) As reformas administrativa e da previdência que o governo estadual promoveu em 2020, penalizaram os trabalhadores do setor público quando a sociedade mais precisa de serviços públicos e de amparo do estado. E a Lei Complementar 173, que definiu apoio aos estados no enfrentamento à pandemia, determinou congelamento salarial dos servidores até 31/12/2021

(texto foi extraído da análise do DIEESE sobre as PECs)

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