Com o discurso de combater privilégios, proposta de reforma da Previdência equipara regras de aposentadoria dos servidores às do INSS
Fernando Jasper e Fernanda Trisotto
Carlos Alkmin / WikimediaCommons
Um dos motes da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) é de combater os privilégios. Para cumprir esse objetivo, as regras de aposentadoria dos servidores públicos serão equiparadas às do INSS. Além disso, caso a PEC seja aprovada, as regras serão aplicadas para servidores federais, estaduais e municipais. Estados e municípios com déficit na Previdência terão um prazo de 180 dias para regulamentar os valores de alíquotas que serão descontadas para a contribuições dos funcionários, caso não queiram seguir o valor padrão.
Acesso à aposentadoria
Hoje, mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, ou então aos 60 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, com 35 de contribuição, ou então aos 65 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Os servidores que ingressaram até 14 de dezembro de 1998 podem se aposentar alguns anos mais cedo – a partir de 48 anos para mulheres e 53 para homens – desde que cumpram algumas regras de transição.
Com a proposta da reforma da Previdência, os servidores terão a mesma idade mínima que os trabalhadores que se aposentam pelo INSS: será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição, após 2033, quando encerra o período de transição. Foi mantida a regra que exige pelo menos dez anos de efetivo exercício do cargo no serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Contribuição à previdência
A grande mudança proposta com a reforma são as alíquotas de contribuição cobradas dos servidores. Atualmente, a contribuição à Previdência é de 11% sobre o total da remuneração (para quem ingressou no serviço público até 3 de fevereiro de 2013) ou de 11%, limitada ao teto do INSS (para quem ingressou de 4 de fevereiro de 2013 em diante).
Com as novas regras, propostas na reforma, a contribuição à Previdência vai variar de 7,5% a 16,79% sobre o total da remuneração. Quanto maior o salário, maior a alíquota.
Essas alíquotas são válidas para os servidores federais. Estados, municípios e o Distrito Federal que registrem déficit financeiro e atuarial no sistema de aposentadoria terão que pagar, pelo menos, 14% de alíquota de contribuição previdenciária. Essa elevação será automática, após a aprovação do texto pelo Congresso. Caso optem por alguma alteração, há um prazo de 180 dias para se comprovar que será possível manter as contas equilibradas com uma alíquota menor. Há possibilidade de elevar esse percentual.
Valor da aposentadoria
Quem ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003 tem benefício igual ao último salário (integralidade) e reajustes iguais aos concedidos ao pessoal da ativa (paridade). Os servidores que ingressaram de 19 de dezembro de 2003 a 3 de fevereiro de 2013 recebem o equivalente à média dos 80% dos maiores salários, com reajuste pela inflação. Aqueles que entraram a partir de 4 de fevereiro de 2013 recebem o equivalente à média dos 80% maiores salários, com reajuste pela inflação. O valor do benefício, no entanto, é limitado pelo teto do INSS – para benefícios maiores, é preciso contribuição à previdência complementar. Em nenhum caso é aplicado o fator previdenciário.
De acordo com a proposta, o cálculo do valor da aposentadoria será igual ao do INSS: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial.
Regra de transição
Ao contrário do INSS, que possui três caminhos para transição, o modelo adotado para servidores é um só: sistema de pontos, inspirado no modelo 86/96. Em 2019, poderão se aposentar as mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição, e homens que alcançarem 96 pontos. A partir de 2020, esses requisitos serão elevados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 105 para mulheres em 2033.
Além do critério de pontos, será exigida idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, já a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Durante a transição, o cálculo do valor da aposentadoria será feito já segundo a regra permanente: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. A exceção fica para os servidores que ingressaram no serviço público até 18 de dezembro de 2003: eles terão direito a paridade e integralidade caso se aposentem desde já aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), sem usar a regra de transição acima.
Pensão por morte
Hoje, para deixar pensão, o servidor precisa ter contribuído por 18 meses, no mínimo. Um número menor de contribuições dá direito a uma pensão temporária, de quatro meses. São necessários dois anos de casamento ou união para que o benefício seja concedido. Os servidores que recebiam até o teto do INSS, tem o valor da pensão é integral. Para remunerações superiores, acrescenta-se à pensão 70% do valor que exceder o teto
Além disso, beneficiários com menos de 43 anos de idade recebem a pensão por um tempo proporcional à sua idade. Esse tempo varia de três a 20 anos de recebimento. Para beneficiários com 43 anos ou mais, a pensão é vitalícia.
Com a reforma, a regra será a mesma para servidores e trabalhadores do INSS. A taxa de reposição do benefício, com a reforma, será de 60%, mais 10% adicional por dependente. Ou seja: se há apenas um dependente, a pessoa receberá 60% do valor do benefício da pessoa falecida. Com dois dependentes, o benefício sobe para 70% do valor. Caso haja cinco ou mais dependentes, a taxa de reposição do benefício é de 100%.
De acordo com a proposta, em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o benefício será pago no valor integral para o INSS e servidores. Não haverá alteração para pensões já concedidas. No caso de dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar, o benefício será calculado sem limitação ao teto do INSS.”
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Foto: Carlos Alkmin