Na manhã desta segunda-feira (23), os membros da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública receberam o diretor-presidente e a diretora de investimentos da RS-Prev (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do RS), Ivan Bechara e Danielle Cristine da Silva, para a apresentação de um detalhamento sobre o modelo de Previdência Complementar instituído pelo governo em 19 de agosto de 2016. Esta foi a segunda vez que o representante da Fundação participa de reunião na UG. A primeira foi quando a RS-Prev completou o primeiro ano de atividade. A explanação dos dirigentes foi transmitida ao vivo pela fanpage da União Gaúcha.
O diretor-presidente da RS-PREV apresentou a evolução das adesões ao plano de previdência complementar.“Atualmente nós temos cerca de 270 participantes, em sua maioria oriundos do Executivo, e nós consideramos esse número baixo de adesões. A previdência complementar é facultativa, e o que observamos é que existe ainda uma certa resistência”. O dirigente, no entanto, apresentou alguns fatores que, na avaliação da entidade, explicam essa baixa adesão. “Por exemplo, o fato de que muitos servidores que ingressam no serviço público estadual já eram servidores antes, e existe uma regra de transição na lei 14.750 que permite que aqueles que já eram servidores públicos titulares de cargo efetivo antes de 19 de agosto de 2016, possam ingressar no serviço público estadual no regime anterior, sem a limitação do teto”. Neste caso, para estes servidores o ingresso na previdência complementar depende da decisão de migrar de regime.
Sobre essa questão da migração, Bechara falou que o tema vem sendo discutido, inclusive judicialmente, no Estado. “Aquele servidor que ingressou no serviço público no regime anterior paga 14% sob o total da sua remuneração. Se ele opta por migrar, ele vai passar, a partir da data da migração, a contribuir com 14% para a previdência pública sob o teto do Regime Geral de Previdência, que atualmente é de R$ 5.645,00. A pergunta dele é: há alguma restituição, alguma compensação, algum incentivo para a migração? Não existe essa previsão legal, e isso está sendo discutido, inclusive por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da União Gaúcha, e uma do Ministério Público”, considerou. “Esse público é mais difícil de atrair, já que a principal vantagem da Fundação é a contrapartida do patrocinador, e só há essa contrapartida quando o servidor está sujeito ao teto, ou seja, é um servidor do novo regime. Qualquer servidor pode aderir ao plano de previdência complementar, mas sem a contrapartida do Estado, que, afinal, já garante através da previdência pública o benefício”.
Outra questão observada por Bechara foi a da inscrição automática no plano de previdência complementar, instituída pela Lei Complementar nº 15.043, de 28 de novembro de 2017, não abordada, portanto, na primeira reunião da RS-Prev com a União Gaúcha. Essa lei prevê a inscrição automática no plano de previdência complementar daqueles servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da aprovação desta lei – 28 de novembro de 2017 – e que, além de não estarem enquadrados na regra de transição, ou seja, não eram servidores públicos, tenham uma remuneração superior ao teto vigente. Obviamente, não anulando a facultatividade da previdência complementar, que é um princípio constitucional. O servidor pode sair do plano a qualquer tempo. “Houve uma inversão na lógica de inscrição. Antes da lei, o servidor precisava manifestar interesse em ingressar no plano. A partir da lei, o servidor que ingressa no serviço público, está enquadrado no novo regime e tem remuneração superior ao teto, ele automaticamente está protegido pelo plano. Assim que é inscrito ele recebe um comunicado e ele tem o prazo de 90 dias para decidir se deseja ou não permanecer no plano. Este servidor, inscrito automaticamente se fizer essa manifestação no prazo legal, terá restituída com correção a sua contribuição”, explicou.
Para o presidente da UG, Cláudio Martinewski, mesmo próximo de completar dois anos em vigor, a RS-Prev continua sendo uma incerteza para os servidores. “O sistema ainda é incipiente, e não oferece segurança aos servidores. Quando completou um ano, apenas 120 pessoas haviam aderido. Agora, passado mais oito meses, mais 50 pessoas optaram pela adesão, que, inclusive não oferece grandes atrativos para aqueles que não estão acima do teto e caso optem por isso, não contarão com a contrapartida do patrocinador”, ressaltou.
Martinewski também citou a ausência de previsão legal de compensação para aqueles que optarem pela migração. “A União Gaúcha ajuizou uma ADI que questiona essa questão, que consideramos um grave problema. É uma perda econômica real dos servidores, e que o Estado precisa rever”.
Também foram observados por Bechara em sua explanação, a facultatividade, para qualquer servidor, da inscrição no fundo – uma vez que se trata de um plano de previdência complementar – e a possibilidade de portabilidade dos recursos do fundo, com a transferência do saldo para outra instituição – pública ou privada, desde que mantenha o caráter previdenciário, ou a possibilidade de saque do valor da contribuição.
Após a manifestação dos executivos do RS-Prev, os dirigentes da UG seguiram a pauta da reunião do dia, que ainda tratou sobre a indicação de nomes para o cargo de diretor de benefícios e diretor de investimentos do IPE.
A palestra foi transmitida ao vivo em nossa página do Facebook: www.facebook.com/uniaogauchaUG/
Texto: Camila Cabrera
Edição: Gilvânia Banker
GE7 Produtora & Comunicação Ltda
(51) 99106-0334