Após o anúncio do Banrisul de prorrogar as cobranças dos empréstimos consignados por 120 dias, e posteriormente estender esse prazo para 180 dias, muitos servidores públicos sentiram-se aliviados em meio à crise provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Os empréstimos consignados do Banrisul foram suspensos na folha de pagamento do mês de maio para todos os servidores, mas o banco anunciou que haverá incidência de juros nas parcelas prorrogadas, causando apreensão e indignação entre os servidores do RS. A reunião foi conduzida pelo novo presidente da União Gaúcha, Fernando Andrade Alves.
Diante dessa preocupação, a União Gaúcha incluiu o tema na pauta da reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 10 de junho, buscando encontrar uma solução conjunta. Os dirigentes decidiram agendar uma audiência com o presidente do Banrisul, Fernando Lemos, para discutir o assunto.
IPE-Odonto
Outro tema de preocupação é o plano odontológico do IPE Saúde. Na semana passada, a coordenação da União Gaúcha se reuniu com entidades como a Fessergs e o Cpers Sindicato para obter a opinião delas sobre o plano. As entidades consideram que a estrutura do IPE Saúde já é deficitária e que não comportaria essa nova demanda, discordando do plano apresentado.
Previdência e a sobretaxação de aposentados e pensionistas
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) contra a reforma da previdência de 2019 e a sobretaxação da contribuição previdenciária sobre os aposentados e pensionistas também foram discutidas, pois voltam à pauta de julgamento do STF na próxima quinta-feira, 13 de junho.
A ADIN 70083852905, proposta pela União Gaúcha e outras entidades, contra a LC 15.429/2009 e a EC 78/2020, que reproduziram a reforma previdenciária para os servidores do RS, teve julgamento suspenso no TJRS e avocado pelo STF, devido à identidade de objeto com as ADINs pautadas para julgamento.
Até o momento, o julgamento no STF conta com o voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da ação, e os votos divergentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, que consideram inconstitucional a sobretaxação dos proventos e pensões a partir de um salário-mínimo. Eles argumentam que a incidência previdenciária para aposentados e pensionistas dessa faixa salarial representa uma quebra de isonomia em relação aos aposentados da iniciativa privada e um confisco salarial. O tema foi apresentado pelo diretor de comunicação da União Gaúcha, Filipe Leiria, e segue sendo acompanhado pelas entidades.
Assessoria de Comunicação
Gilvânia Banker
(51) 991060334