A Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (19/12), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 535/2023. Encaminhado pelo governador Eduardo Leite, o projeto aprovado altera e aperfeiçoa diversos dispositivos legais pertinentes à estrutura do Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev).
O PLC engloba aspectos relevantes para o IPE Prev e para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS/RS). Ele trata de temas como: comitês de investimentos, perícia previdenciária única, aplicação e movimentação de recursos dos fundos previdenciários, observância ao princípio da reserva legal na fixação e majoração dos benefícios previdenciários, além da taxa de administração.
A partir do próximo ano, o custeio da taxa de administração do IPE Prev, fundamental para a regularidade previdenciária do Estado, será compartilhado por todos os poderes e órgãos autônomos, proporcionalmente à quantidade de segurados/beneficiários vinculados ao RPPS/RS.
A taxa de administração não é uma taxa no sentido tributário. Ela corresponde aos recursos necessários à manutenção administrativa do gestor único previdenciário. Assim, não se trata de nova despesa, pois já havia previsão do custeio compartilhado no art. 26 da Lei Complementar 15.142/2018. Até agora ela era suportada integralmente pelo Poder Executivo.
Texto: Ascom IPE Prev
Edição: Secom