Nota Técnica sobre PLC 48/22

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Nota Pública- A necessidade de se discutir o mérito do PLC 48/2022

Exmo(a) Deputado(a)

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 48/2022 (PLC 48/2022). Essa iniciativa representa mais um passo na direção do Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Não se trata de um mero detalhe, tampouco um ajuste como algumas vozes tentam sustentar.

O conteúdo do PLC 48/2022 traz mudanças profundas para a sociedade gaúcha, ainda mais em um cenário de severas restrições fiscais que se avizinham com a eventual adesão o mencionado RRF. Nosso propósito aqui é levar à reflexão de vossa excelência a necessidade de se aprofundar o exame de mérito. Sobretudo a necessidade de discussão na Comissão de Planejamento, Finanças e Controle o mérito desse projeto.

O aspecto mais crítico do PLC 48/2022 é a vedação ao Estado para ampliar investimentos além do crescimento do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) por pelo menos 09 (nove) anos. Isso porque, nos termos do projeto, os investimentos (e as inversões financeiras) entrarão no limite do teto de gastos estipulado pela Lei Complementar Estadual nº 15.756/21.

 Atualmente, essa lei prevê 04 (quatro) anos de limitação para investimento, mas o PLC 48/2022 pretende mais que dobrar esse prazo. Na prática, ampliam-se restrições para investir em asfalto tão necessários ao escoamento da produção agrícola, na estruturação do centro estadual de vigilância sanitária que trata de diversos aspectos da saúde (desde a pandemia à certificação de alimentos próprios para consumo), na reforma de escolas, em presídios. A inflação de uma UTI neonatal não é a mesma do IPCA, dentre tantos outros exemplos. Tratam-se de investimentos essenciais para padrões civilizatórios mínimos.

A atual vedação de 04 (quatro) anos para os investimentos acima da inflação, previstos na LC 15.756/21, resultaram de uma ampla discussão sobre o mérito da adesão ao RRF. Inclusive com uma comissão própria para esse propósito:  Comissão Especial para Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

 Destaca-se que deputados e deputadas estaduais formaram suas convicções sobre tal adesão levando em conta esse critério: a partir do 5º ano investimentos ficariam fora do limite do teto de gastos. Agora, cumprida sua utilidade, satisfeito o avanço na direção do RRF, altera-se radicalmente um dos fatores centrais que formou a convicção de parlamentares: não mais 04 anos, e sim pelo menos 09 (nove) anos de limitação a investimentos.

Inclusive deseja-se que o parlamento gaúcho agora se curve, sem a devida discussão, a uma manifestação inominada de um órgão da burocracia estatal federal (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) que sequer instrui o PLC 48/2022, conforme consta na justificativa do projeto. Manifestação essa sobre um plano de recuperação desconhecido por esse parlamento e pela sociedade gaúcha, sob a justificativa de sigilo. Plano esse a ser executado durante o RRF. Isso assim, sacrificando o rito do processo legislativo, limitando a autonomia do parlamento gaúcho, ao se suprimir o debate por uma comissão de mérito a respeito um assunto tão relevante para a sociedade gaúcha. Para temas de mesma natureza, condições de adesão ao RRF, dois critérios distintos. O exame por comissão de mérito variando ao sabor das intenções pontuais, banalizando-se os ritos de urgência.

Um regime que subordina a própria autonomia financeira desse parlamento a um Conselho formado por burocratas, sem legitimidade pelo sufrágio universal.

A própria necessidade de se alterar a Lei Estadual do Teto de Gastos é questionável. Isso porque a Lei Complementar Federal 159/2017 já traz as mesmas restrições aos investimentos por todo o período do RRF, sobrepondo-se a norma estadual. A norma federal já vigorava quando da discussão da LC 15.756/2021. O parlamento gaúcho estava atento a ela, e mesmo assim ratificou uma posição autônoma e diferente, não há que se falar em ajuste. Tampouco colocar eventuais caprichos da burocracia estatal federal acima da hierarquia de normas. Cabe, sim, a discussão profunda através de uma comissão de mérito, tal como ocorreu para avançar em direção ao RRF.

Afinal, se as condições de adesão foram significativamente alteradas, a própria validade da adesão a esse regime precisa ser reexaminada. Seja para ratificá-la, seja para alterar a posição.

Diante das considerações aqui trazidas, pedimos a vossa excelência que permita a discussão do tema em uma comissão de mérito, pedindo a retirada do regime de urgência ao Poder Executivo. A 55ª legislatura tem qualidade e plenas condições para aprofundar esse debate através de um rito ordinário. Finalmente, se na Casa do Povo a sociedade não encontrar o devido debate, a que outras casas poderá recorrer?

Para mais informações, consulte a nota técnica completa da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública em: https://uniaogaucha.org.br/

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