Na urgência do governo para a apuração do PLC 148/20, que trata do Benefício Especial e modifica o Fundo Previdenciário (Fundoprev), o Conselho de Administração do IPE Prev sequer examinou a avaliação atuarial (DRAA 2020) que foi entregue pelo Instituto à Secretaria da Previdência. A matéria não foi discutida ou aprovada pelo Conselho que tem por finalidade deliberar e aprovar assuntos de interesse do órgão e da sociedade. Esse tema foi pauta na reunião virtual da União Gaúcha, na manhã desta segunda-feira, relatada pelo secretário-geral da União Gaúcha, representante da entidade no Conselho do IPE Prev, Filipe Leiria.
“Diferentemente do DRAA 2019, esse ano suprimiu-se do debate a representação dos servidores”, protestou Leiria. Como forma de demonstrar a indignação e contrariedade com que o governo vem tratando um projeto, que é considerado de extrema relevância pelos servidores, as entidades deliberaram a criação de uma nota conjunta para ser encaminhada ao presidente do IPE Prev e ao governo do Estado.
O PLC 148/20, tem sido motivo de muitas movimentações e debates na União Gaúcha. Durante a última semana, a coordenação se reuniu virtualmente com parlamentares e assessores para relatar as inconsistências do projeto. Para tratar da representação no Ministério Público, as lideranças se reuniram com o promotor de Justiça do patrimônio público, Voltaire de Freitas Michel. A UG contribuiu com a nota técnica e com informações que podem embasar a promotoria na representação contra o PLC.
Na última sexta-feira (31), a Assembleia Legislativa realizou uma Audiência Pública onde se discutiu a matéria e se exigiu a retirada do regime de urgência. O pedido também foi encaminhado à ALRS pelo Conselho de Administração do IPE Prev. Diversos integrantes da UG participaram da Audiência. A manifestação do presidente da entidade, Cláudio Martinewski e do secretário Filipe Leiria pode ser conferida nos vídeos a seguir.
Mini curso sobre Inelegibilidade e abuso de poder
Na reunião desta segunda-feira (3/8), as entidades convidaram o Promotor Rodrigo Zílio para falar sobre a Inelegibilidades por abuso do poder político – CF, ART. 14, § 9° E LC 64/90. O promotor de justiça explanou sobre o tema e jurisprudência sobre a matéria. O tema ainda será ampliado e discutido nas próximas reuniões da entidade.