Proposta de RPC foi apresentada em videoconferência pelo governador do Estado à coordenação da União Gaúcha

Proposta ainda será analisada pela União Gaúcha
Na manhã desta segunda-feira (1/6), a coordenação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública reuniu-se em videoconferência com o governador do Estado, Eduardo Leite, para tratar sobre a proposta de benefício especial à migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Para o presidente da UG, Cláudio Martinewski, a reunião foi bastante significativa do ponto de vista de uma negociação. Porém, o texto da proposta, para uma análise mais aprofundada, só será enviado somente nesta terça-feira (2), para que, então, a entidade possa emitir seu parecer e contribuições.
Martinewski salienta que a proposta vem ao encontro do compromisso político realizado pelo governo com a União Gaúcha, na ocasião das reuniões para a apresentação da Reforma da Previdência em 2019. A UG contribuiu com propostas que visavam minimizar os efeitos nefastos da reforma, o que resultou na aprovação do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, onde estabeleceu que o Poder Executivo apresentaria, no prazo de até 180 dias de sua publicação, um projeto de lei complementar instituindo o benefício especial para fins de migração ao Regime de Previdência Multipilar (RPPS + RPC) de que trata a Lei Complementar nº 14.750.
Um dos pontos benéficos da proposta, analisados até o momento, de acordo com o presidente e com o secretário geral, Filipe Leiria, que também acompanhou a reunião, é que ela contempla os servidores que já migraram para o RPC. O segundo ponto é o prazo até agosto de 2023 para a migração. “Isso é positivo porque é um momento importante e bastante complexo na vida de cada servidor e exige uma análise profunda de cada um”, comenta Martinewski. Para Leiria, “resta agora a análise aprofundada da proposta para verificar se este benefício irá preservar a previdência ou se ela será utilizada para resolver um problema fiscal de curto prazo do governo, sacrificando a previdência dos servidores”.

Pontos da proposta:
1- Este benefício é extensivo àqueles que já optaram pelo Regime Complementar –
2- Opção estendida até agosto de 2023.
3- Cálculo – será diferentemente da União, com uma tendência de ser significativamente menor. Este benefício especial será calculado a partir do excedente das contribuições dos servidores, em relação ao teto do regime geral de Previdência Social à época do recolhimento.
4- Esses valores serão trazidos à data da opção pelo RPC corrigidos pelo IPCA. A partir de então, esse benefício de migração especial passa a ser corrigido pelo teto do regime geral de Previdência Social. Toda vez que houver reajuste terá também no benefício especial. Tem natureza estatutária
5- Mudança nos regimes – todo o servidor que ingressou no regime em meados de 2011 até meados de 2016 vão migrar para o Regime Financeiro de Repartição Simples e o volume de recursos deste regime financeiro de capitalização coletiva é que serão utilizados para financiar o benefício especial.

Assessoria de Comunicação da UG
Gilvânia Banker
GE7 Produtora & Comunicação Ltda

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