A presente nota é dirigida aos aposentados e pensionistas das entidades vinculadas à União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública com o propósito de alertar para a iminente sobretaxação de até R$ 677,80 (seiscentos e setenta e sete reais com oitenta centavos) sobre os vencimentos dessas categorias de segurados, logo após o prazo nonagesimal (90 dias) a contar da promulgação da PEC nº 06/2019.
O texto sob análise do Senado prevê a ampliação da base de cálculo para aposentados e pensionistas de segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados e Municípios. Ainda que no debate público se argumente que os entes subnacionais tenham até o momento ficado fora da reforma, quanto à ampliação da base de cálculo da contribuição de aposentados e pensionistas, o texto aprovado pela Câmara de Deputados não deixa dúvidas sobre a inclusão dos entes subnacionais.
Conforme estabelece o texto da reforma, a parcela remuneratória que excede o salário mínimo poderá ser tributada quando constatado déficit atuarial no regime previdenciário ao qual os aposentados e pensionistas estão vinculados, ampliando a base de cálculo em evidente prejuízo aos aposentados e pensionista que hoje recebem acima do salário mínimo nacional.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública vem atuando para barrar ou minimizar medidas como essa, através da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência. No atual estágio de enfrentamento da PEC, é sabido que há pouca margem para alterações do texto no Senado Federal. O governo vem trabalhando com a perspectiva de aprovar o texto constitucional até meados de outubro do ano corrente. Apesar do quadro adverso, entende-se ainda ser possível reverter ou minimizar medidas como essa. Contudo, mais do que nunca, o apoio das categorias de servidores públicos é essencial para conseguirmos barrar os retrocessos desta reforma.
Coordenação da União Gaúcha