A proposta de reforma da Previdência detalhada nesta quarta-feira (20) em entrevista coletiva em Brasília traz novidades na vida dos atuais e futuros servidores públicos municipais, estaduais e federais.

O tempo de contribuição mínimo no serviço público, no entanto, será de 25 anos. Períodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados, mas o servidor precisará cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo para pedir a aposentadoria.

— Independentemente de quando ingressou no serviço público, o servidor pode levar consigo os anos contribuídos na iniciativa privada. Entretanto, sua aposentadoria fica condicionada a essa carência de tempo no serviço público em geral e no cargo específico, tem de se enquadrar na regra — explica o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.

 

A regra de transição

  • Pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
  • A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
  • O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
  • O tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
  • No final da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

 

As alíquotas propostas para o servidor

A cota de sacrifício da elite salarial do serviço público será maior caso a proposta de reforma da Previdência do governo federal vá adiante. Trata-se de um dos principais pontos do texto apresentado nesta quarta-feira em Brasília. Os servidores públicos que ganham salários acima de R$ 5.839,45 terão de contribuir mais para se aposentar do que os trabalhadores da iniciativa privada.

Atualmente, a alíquota é de 11% para todos no chamado Regime Próprio de Previdência Social. A proposta do Ministério da Economia prevê que a contribuição previdenciária possa chegar a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil, segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Ele explicou que o cálculo será feito com base no valor exato do salário. A alíquota será calculada individualmente, de acordo com cada faixa do salário, até atingir 22%. Quem recebe remuneração de R$ 30 mil, por exemplo, contribuirá com 16,11%.

Não há regra de transição para as alíquotas. A mudança passaria a valer em 90 dias após a promulgação.

Confira as alíquotas por faixa salarial (em R$):

  • Até 1 Salário Mínimo: 7,5% 
  • 998,01 a 2.000:   7,5% a 8,25% 
  • 2.000,01 a 3.000:  8,25% a 9,5% 
  • 3.000,01 a 5.839,45: 9,5% a 11,68% 
  • 5.839,46 a 10.000:  11,68% a 12,86% 
  • 10.000,01 a 20.000:  12,86% a 14,68% 
  • 20.000,01 a 39.000:  14,68% a 16,79% 
  • Acima de 39.000:  + de 16,79% 

* Calculado sobre todo o salário 

Fonte: GZH

http://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/02/reforma-da-previdencia-como-fica-a-aposentadoria-dos-servidores-publicos-com-a-proposta-do-governo-cjsdmq69c05ei01lig7lqbb2j.html

foto: Reprodução Ministério da Economia