ANTÔNIO BRÁULIO DE CARVALHO
O sistema de fundos de pensão reúne cerca de 3,3 milhões de participantes e soma R$ 700 bilhões de ativos, destinados ao pagamento da aposentadoria complementar dos participantes do sistema, que são os maiores interessados na melhoria da governança das entidades. Com a Lei Complementar (LC) 108/2001, aprovada no governo FHC, os participantes conquistaram, depois de muita luta, a paridade nos conselhos fiscais e deliberativos dos fundos de pensão. Isto possibilita que hoje a metade dos conselheiros seja eleita pelos participantes e a outra metade seja indicada pela patrocinadora.
Em relação à Diretoria Executiva, a LC 108/2001 estabelece que o estatuto de cada entidade, respeitado o número máximo de seis diretores, definirá o mandato e a forma de indicação. Por força deste dispositivo, os participantes da maioria das fundações têm conseguido eleger diretores executivos, sendo que conquistamos a paridade na PREVI e na FUNCEF, onde metade da Diretoria Executiva é eleita e metade indicada pelos participantes.
Este é um modelo que deve ser aperfeiçoado, com a adoção da paridade na Diretoria Executiva em todas as entidades e que TODOS os diretores executivos, eleitos ou indicados, tenham no mínimo 5 anos de vinculação ao plano e ao patrocinador. Este também foi o entendimento constante do Relatório da CPI dos fundos de pensão, que defendeu o modelo de gestão da PREVI e propôs a obrigatoriedade de vinculação ao plano como forma de coibir indicações políticas ou a vinda de gestores do mercado sem nenhum compromisso com o plano e seus participantes.
O PLP 268/2016, que tramita em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, não saiu como sugestão da CPI. Ele veio do Senado e está na contramão das conclusões da CPI: retira a paridade de representação entre empresas patrocinadoras e participantes nas conselhos deliberativo e fiscal, introduzindo a figura dos conselheiros “independentes” e acaba com a eleição direta para diretores executivos representantes dos trabalhadores.
Esses conselheiros “independentes” seriam contratados no mercado tanto nos conselhos fiscais como nos deliberativos. Já os diretores seriam selecionados por empresa contratada, que buscará no mercado estes profissionais, que, em consequência, não terão qualquer vinculação com os planos de benefícios administrados pela entidade. Lamentavelmente, esse foi o modelo de gestão adotado pelo POSTALIS, onde a maioria dos diretores executivos veio do mercado e não tinha qualquer vínculo com a fundação ou compromisso com seus participantes.
A intenção clara do PLP 268/16 é tirar a representação paritária dos trabalhadores e das trabalhadoras e entregar ao mercado a gestão dos recursos garantidores das entidades.
Essas propostas, dentre outras contidas no Projeto de Lei, representam um inaceitável retrocesso para o sistema de previdência complementar. A composição dos conselhos é resultado de mais de três décadas de negociações entre trabalhadores e empresas, que reconhecidamente trouxe avanços para a transparência do sistema. É sempre bom lembrar que o histórico dos fundos de pensão nunca foi digno de elogios e só obteve evolução, tanto da gestão, transparência, abertura, quanto em resultado financeiro, a partir dos últimos 15 anos, com a aprovação das novas Leis Complementares 108 e 109 em 2001.
Também cabe esclarecer que a CPI não propôs nenhum indiciamento, apenas solicitou aos órgãos competentes que avaliassem a conveniência de indiciar ou não gestores de três entidades de previdência complementar, das mais de 70 existentes que têm como patrocinadoras empresas públicas. Cabe também esclarecer que, de milhares de operações de investimentos feitos pelo sistema, a CPI apontou possíveis irregularidades em apenas 15.
Os participantes são os principais interessados em ter uma gestão transparente, regras de governança sólidas e uma fiscalização eficiente. Afinal, é o nosso futuro que está em jogo. Não desconhecemos que existem dirigentes mal intencionados ou mesmo incompetentes, que devem ser responsabilizados por seus atos, mas não podemos admitir que a partir de poucos maus exemplos e com a desculpa de “profissionalizar” a gestão dos fundos de pensão, o governo transfira para o mercado a gestão do nosso patrimônio como pretende fazer o PLP 268/16.
Com algumas poucas alterações, o PLP 274/16, este, sim, sugerido pelo relator da CPI, o deputado Sérgio Souza, poderia ser aprovado com o nosso apoio, pois representaria um avanço necessário e pelo qual todos nós participantes ansiamos.
Presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar)