PGR lança parecer solicitando a inconstitucional da LC 15.511/20

Um parecer da Procuradoria Geral da República acende uma esperança aos servidores públicos do Estado do RS. A PGR emitiu documento solicitando que seja acolhida a medida de inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar 15.511/20, no que se refere ao Fundoprev. O processo irá para a mesa da relatora, ministra Cármen Lúcia para o julgamento da matéria.

A LC 15.511/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa em janeiro de 2020, permite ao governo a retirada dos recursos do fundo e a sua realocação ao caixa único do Estado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi requerida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a amicus cure promovida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e outras entidades.

*Veja a conclusão da PGR:*

parecer-PGR

Conclui-se, portanto, que ao possibilitarem a utilização de recursos de um fundo específico para a realização de despesas distintas, vinculadas a outro fundo, os arts. 4º e 5º da Lei Complementar 15.511/2020 violaram o art. 40, caput, e o art. 167, XII, da Constituição Federal. Estão presentes o fumus boni iuris, evidenciado pela plausibilidade jurídica do pedido, e o periculum in mora, caracterizado pelos danos irreparáveis ou de difícil reparação que poderão advir da utilização imediata dos recursos do Fundo Previdenciário para pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Financeiro de Repartição Simples.

 Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo deferimento da medida cautelar e, ao final, pela procedência parcial do pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 4º, caput e §§ 1º e 2º; e 5º da Lei Complementar 15.511/2020, do Estado do Rio Grande do Sul, e, por arrastamento, dos arts. 2º e 3º, I, II, III e IV, do Decreto 55.451/2020. Brasília, data da assinatura digital.

Augusto Aras

Procurador-Geral da República

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